Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Relação de Alvará – Relação de Habite-se
A Portaria
53 INSS-DC-DRP, de 9-6-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 14-6-2004, disciplinou sobre as formas de geração de arquivo
digital, com o objetivo de atender a obrigatoriedade do Município, por
intermédio de seu órgão competente, de fornecer ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) a relação dos alvarás
para construção civil, dos documentos de habite-se concedidos
ou dos certificados de conclusão de obra expedidos no mês.
O recibo de transmissão, com a relação de todas as obras
informadas, servirá como prova, perante a fiscalização,
do cumprimento da obrigação legal da informação
das obras ao INSS.
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