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Trabalho e Previdência

Portaria INSS-DC-DRP 53/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Relação de Alvará – Relação de Habite-se

A Portaria 53 INSS-DC-DRP, de 9-6-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2004, disciplinou sobre as formas de geração de arquivo digital, com o objetivo de atender a obrigatoriedade do Município, por intermédio de seu órgão competente, de fornecer ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a relação dos alvarás para construção civil, dos documentos de habite-se concedidos ou dos certificados de conclusão de obra expedidos no mês.
O recibo de transmissão, com a relação de todas as obras informadas, servirá como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal da informação das obras ao INSS.

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