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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 683/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 683 MPS, DE 21-6-2004
(DO-U DE 21-6-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde de julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004851 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,634204

AGO/94

3,425909

SET/94

3,248538

OUT/94

3,200215

NOV/94

3,141778

DEZ/94

3,042295

JAN/95

2,977097

FEV/95

2,928196

MAR/95

2,899491

ABR/95

2,859176

MAI/95

2,805314

JUN/95

2,735024

JUL/95

2,686137

AGO/95

2,621644

SET/95

2,595173

OUT/95

2,565161

NOV/95

2,529745

DEZ/95

2,492114

JAN/96

2,451661

FEV/96

2,416382

MAR/96

2,399347

ABR/96

2,392409

MAI/96

2,375778

JUN/96

2,336525

JUL/96

2,308363

AGO/96

2,283473

SET/96

2,283381

OUT/96

2,280417

NOV/96

2,275411

DEZ/96

2,269058

JAN/97

2,249264

FEV/97

2,214279

MAR/97

2,205017

ABR/97

2,179733

MAI/97

2,166948

JUN/97

2,160466

JUL/97

2,145448

AGO/97

2,143519

SET/97

2,143519

OUT/97

2,130946

NOV/97

2,123726

DEZ/97

2,106244

JAN/98

2,091810

FEV/98

2,073563

MAR/98

2,073148

ABR/98

2,068391

MAI/98

2,068391

JUN/98

2,063645

JUL/98

2,057883

AGO/98

2,057883

SET/98

2,057883

OUT/98

2,057883

NOV/98

2,057883

DEZ/98

2,057883

JAN/99

2,037911

FEV/99

2,014742

MAR/99

1,929090

ABR/99

1,891636

MAI/99

1,891068

JUN/99

1,891068

JUL/99

1,871974

AGO/99

1,842676

SET/99

1,816339

OUT/99

1,790025

NOV/99

1,756821

DEZ/99

1,713471

JAN/2000

1,692651

FEV/2000

1,675560

MAR/2000

1,672383

ABR/2000

1,669378

MAI/2000

1,667210

JUN/2000

1,656114

JUL/2000

1,640855

AGO/2000

1,604591

SET/2000

1,575909

OUT/2000

1,565110

NOV/2000

1,559340

DEZ/2000

1,553283

JAN/2001

1,541567

FEV/2001

1,534050

MAR/2001

1,528852

ABR/2001

1,516718

MAI/2001

1,499771

JUN/2001

1,493201

JUL/2001

1,471714

AGO/2001

1,448252

SET/2001

1,435334

OUT/2001

1,429900

NOV/2001

1,409463

DEZ/2001

1,398832

JAN/2002

1,396318

FEV/2002

1,393671

MAR/2002

1,391166

ABR/2002

1,389638

MAI/2002

1,379978

JUN/2002

1,364828

JUL/2002

1,341487

AGO/2002

1,314538

SET/2002

1,284231

OUT/2002

1,251199

NOV/2002

1,200652

DEZ/2002

1,134402

JAN/2003

1,104579

FEV/2003

1,081119

MAR/2003

1,064198

ABR/2003

1,046821

MAI/2003

1,042546

JUN/2003

1,049578

JUL/2003

1,056977

AGO/2003

1,059095

SET/2003

1,052569

OUT/2003

1,041632

NOV/2003

1,037069

DEZ/2003

1,032115

JAN/2004

1,025959

FEV/2004

1,017817

MAR/2004

1,013863

ABR/2004

1,008116

MAI/2004

1,004000

Art. 3º – INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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