Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cláusulas Contratuais Abusivas
A Portaria 17 SDE, de 22-6-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção
1, de 23-6-2004, revoga o item 9, assim como sua respectiva Nota Explicativa,
da Portaria 4 SDE/MJ, de 13-3-98 (Informativo 11/98), que relaciona as cláusulas
contratuais consideradas abusivas, relativas ao fornecimento de produtos e serviços.
O mencionado item 9, considerava abusiva, cláusula
contratual que obrigasse o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios
sem que houvesse ajuizamento de ação correspondente.
A Nota Explicativa do referido item esclarecia que o consumidor
não estava obrigado ao pagamento de honorários ao advogado do fornecedor.
Os serviços jurídicos contratados diretamente entre o advogado e o
consumidor não se enquadravam naquele item.
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