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Legislação Comercial

Portaria SDE 17/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cláusulas Contratuais Abusivas

A Portaria 17 SDE, de 22-6-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2004, revoga o item 9, assim como sua respectiva Nota Explicativa, da Portaria 4 SDE/MJ, de 13-3-98 (Informativo 11/98), que relaciona as cláusulas contratuais consideradas abusivas, relativas ao fornecimento de produtos e serviços.
O mencionado item 9, considerava abusiva, cláusula contratual que obrigasse o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios sem que houvesse ajuizamento de ação correspondente.
A Nota Explicativa do referido item esclarecia que o consumidor não estava obrigado ao pagamento de honorários ao advogado do fornecedor. Os serviços jurídicos contratados diretamente entre o advogado e o consumidor não se enquadravam naquele item.

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