Trabalho e Previdência
PORTARIA
303 MTE, DE 22-6-2004
(DO-U DE 23-6-2004)
TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Comprovação do Recolhimento
Cancelamento da exigência da comprovação da quitação
da contribuição sindical como condição para pagamento das
anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Revogação da Portaria 3.312 MTPS, de 24-9-71 (DO-U de 30-9-71).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e os artigos 583, § 1º,
589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º
Revogar a Portaria Ministerial nº 3.312, de 24 de setembro
de 1971, que trata da quitação da contribuição sindical
como condição para o pagamento das anuidades devidas aos órgãos
fiscalizadores do exercício profissional.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo
Berzoini)
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