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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 303/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 303 MTE, DE 22-6-2004
(DO-U DE 23-6-2004)

TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Comprovação do Recolhimento

Cancelamento da exigência da comprovação da quitação da contribuição sindical como condição para pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Revogação da Portaria 3.312 MTPS, de 24-9-71 (DO-U de 30-9-71).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e os artigos 583, § 1º, 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria Ministerial nº 3.312, de 24 de setembro de 1971, que trata da quitação da contribuição sindical como condição para o pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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