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Legislação Comercial

Portaria MJ 1597/2004

04/06/2005 20:09:43

Lc2704

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS
Classificação Etária e Horária

A Portaria 1.597 MJ, de 2-7-2004, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 5-7-2004, estabelece critérios para a classificação etária de filmes nos segmentos cinema, vídeo e DVD.
De acordo com o referido as obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo, DVD e congêneres deverão ser classificadas segundo a faixa etária a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
A classificação segundo a faixa etária consiste em:
a) livre;
b) inadequado para menores de 10 anos;
c) inadequado para menores de 12 anos;
d) inadequado para menores de 14 anos;
e) inadequado para menores de 16 anos; e
f) inadequado para menores de 18 anos.
As crianças e os adolescentes terão acesso às obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo, DVD e congêneres adequados à sua faixa etária.
O acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais, classificadas como inadequadas à faixa etária na qual se inserem, será permitido na companhia dos pais ou responsáveis expressamente autorizados, devendo ser observados os seguintes limites:
a) crianças de 10 a 11 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 12 anos;
b) adolescentes de 12 a 13 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 14 anos;
c) adolescentes de 14 a 15 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 16 anos;
d) independentemente da classificação indicativa atribuída, crianças de 0 a 9 anos somente terão acesso a diversões e espetáculos públicos quando acompanhados de seus pais ou responsáveis, que podem optar pelo acesso de seus filhos a espetáculos ou diversões públicas classificados como inadequados para menores de 10 anos;
e) não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso de crianças e adolescentes a diversões ou espetáculos públicos cuja classificação recebida corresponda a “Inadequado para menores de 18 anos”.
A autorização referida anteriormente deverá conter firma reconhecida em cartório e ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo e DVD.
Os trailers, durante sua exibição, devem veicular a classificação do produto principal ou fazer constar a seguinte frase: “Verifique a classificação indicativa do filme”.
Os responsáveis pela exibição, divulgação ou locação das obras audiovisuais referentes
a cinema, vídeo e DVD devem afixar à entrada do local de exibição, em lugar visível, informação
destacada sobre a classificação indicativa e eventuais inadequações indicadas nos seguintes termos: CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: INADEQUADO PARA MENORES DE XX ANOS. Gradação. Descrição temática de cenas inadequadas.
Os responsáveis pela distribuição e locação de fitas VHS e DVD deverão exibir, no
invólucro, essas mesmas informações.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de exibição, locação e revenda das obras
audiovisuais referentes a cinema, vídeo e DVD, deverão afixar em local de fácil leitura, a seguinte informação: “O Ministério da Justiça recomenda: Srs. Pais ou Responsáveis, observem a classificação indicativa atribuída a cada obra audiovisual. Conversem sobre as inadequações indicadas antes de exibir conteúdo impróprio à faixa etária de crianças e adolescentes.”
O referido Ato, que entrará em vigor no prazo de 30 dias, contados a partir de 5-7-2004, revoga os artigos 7º, 8º e 9º da Portaria 796 MJ, de 8-9-2000 (Informativo 37/2000), no que se refere aos segmentos cinema, vídeo e DVD.

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