Trabalho e Previdência
PORTARIA
340 MTE, DE 7-7-2004
(DO-U DE 8-7-2004)
TRABALHO
SINDICATO
Adaptação ao Novo Código Civil
Alteração das normas que determinavam a não obrigatoriedade
das entidades sindicais de promoverem em seus estatutos as adaptações
ao Novo Código Civil.
Revoga a Portaria 1.277 MTE, de 31-12-2003 (Informativo 01/2004).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e os artigos 583, § 1º,
589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º
Revogar a Portaria Ministerial de nº 1.277, de 31 de dezembro de 2003,
que trata dos estatutos das entidades sindicais em face do artigo 2.031, da
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2.031 da Lei 10.406, de 10-1-2002 Novo Código Civil (Informativo 02/2002), determinou que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 1 ano para se adaptarem às disposições do Código Civil, a partir de sua vigência.
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