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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 340/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 340 MTE, DE 7-7-2004
(DO-U DE 8-7-2004)

TRABALHO
SINDICATO
Adaptação ao Novo Código Civil

Alteração das normas que determinavam a não obrigatoriedade das entidades sindicais de promoverem em seus estatutos as adaptações ao Novo Código Civil.
Revoga a Portaria 1.277 MTE, de 31-12-2003 (Informativo 01/2004).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e os artigos 583, § 1º, 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria Ministerial de nº 1.277, de 31 de dezembro de 2003, que trata dos estatutos das entidades sindicais em face do artigo 2.031, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

ESCLARECIMENTO: O artigo 2.031 da Lei 10.406, de 10-1-2002 – Novo Código Civil (Informativo 02/2002), determinou que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 1 ano para se adaptarem às disposições do Código Civil, a partir de sua vigência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.