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Legislação Comercial

Portaria DPF 364/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas

A Portaria 364 DPF, de 14-7-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-7-2004, regulamenta a entrega de arma de fogo e a respectiva indenização.
De acordo com o referido Ato, cada Unidade Gestora do Departamento de Polícia Federal, com autonomia de execução orçamentária e financeira, poderá efetuar o pagamento de indenização, pleiteada por requerimento mediante preenchimento de formulário próprio, em duas vias.
O cidadão que entregar arma de fogo, ou a pessoa por ele indicada para recebimento da respectiva indenização, deverá fornecer o dados cadastrais para depósito dos valores correspondentes (nome, CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente).
Não será permitida a indicação de conta poupança para fins de indenização pela entrega de arma de fogo.
O DPF emitirá ordem bancária, via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para a conta corrente indicada no requerimento para recebimento em até 30 dias a contar da entrega da arma de fogo.

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