Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas
A Portaria 364 DPF, de 14-7-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1, de 15-7-2004, regulamenta a entrega de arma de fogo e a respectiva indenização.
De acordo
com o referido Ato, cada Unidade Gestora do Departamento de Polícia Federal,
com autonomia de execução orçamentária e financeira, poderá
efetuar o pagamento de indenização, pleiteada por requerimento mediante
preenchimento de formulário próprio, em duas vias.
O cidadão
que entregar arma de fogo, ou a pessoa por ele indicada para recebimento da
respectiva indenização, deverá fornecer o dados cadastrais para
depósito dos valores correspondentes (nome, CPF, nome do banco, número
da agência e número da conta corrente).
Não
será permitida a indicação de conta poupança para fins de
indenização pela entrega de arma de fogo.
O DPF emitirá
ordem bancária, via Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI), para a conta corrente indicada no requerimento para
recebimento em até 30 dias a contar da entrega da arma de fogo.
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