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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 782/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 782 MPS, DE 15-7-2004
(DO-U DE 15-7-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde de julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001761 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005067 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001761 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,652375

AGO/94

3,443038

SET/94

3,264781

OUT/94

3,216216

NOV/94

3,157487

DEZ/94

3,057507

JAN/95

2,991982

FEV/95

2,942837

MAR/95

2,913988

ABR/95

2,873472

MAI/95

2,819341

JUN/95

2,748699

JUL/95

2,699567

AGO/95

2,634752

SET/95

2,608149

OUT/95

2,577987

NOV/95

2,542393

DEZ/95

2,504574

JAN/96

2,463920

FEV/96

2,428464

MAR/96

2,411343

ABR/96

2,404371

MAI/96

2,387657

JUN/96

2,348207

JUL/96

2,319904

AGO/96

2,294890

SET/96

2,294798

OUT/96

2,291819

NOV/96

2,286788

DEZ/96

2,280403

JAN/97

2,260510

FEV/97

2,225350

MAR/97

2,216043

ABR/97

2,190631

MAI/97

2,177782

JUN/97

2,171269

JUL/97

2,156175

AGO/97

2,154236

SET/97

2,154236

OUT/97

2,141601

NOV/97

2,134344

DEZ/97

2,116775

JAN/98

2,102269

FEV/98

2,083931

MAR/98

2,083514

ABR/98

2,078733

MAI/98

2,078733

JUN/98

2,073963

JUL/98

2,068172

AGO/98

2,068172

SET/98

2,068172

OUT/98

2,068172

NOV/98

2,068172

DEZ/98

2,068172

JAN/99

2,048101

FEV/99

2,024815

MAR/99

1,938735

ABR/99

1,901094

MAI/99

1,900524

JUN/99

1,900524

JUL/99

1,881334

AGO/99

1,851889

SET/99

1,825420

OUT/99

1,798975

NOV/99

1,765605

DEZ/99

1,722038

JAN/2000

1,701114

FEV/2000

1,683938

MAR/2000

1,680745

ABR/2000

1,677725

MAI/2000

1,675546

JUN/2000

1,664395

JUL/2000

1,649059

AGO/2000

1,612614

SET/2000

1,583789

OUT/2000

1,572936

NOV/2000

1,567137

DEZ/2000

1,561049

JAN/2001

1,549275

FEV/2001

1,541720

MAR/2001

1,536496

ABR/2001

1,524302

MAI/2001

1,507269

JUN/2001

1,500667

JUL/2001

1,479072

AGO/2001

1,455493

SET/2001

1,442510

OUT/2001

1,437050

NOV/2001

1,416510

DEZ/2001

1,405826

JAN/2002

1,403300

FEV/2002

1,400639

MAR/2002

1,398122

ABR/2002

1,396586

MAI/2002

1,386878

JUN/2002

1,371653

JUL/2002

1,348194

AGO/2002

1,321111

SET/2002

1,290652

OUT/2002

1,257455

NOV/2002

1,206655

DEZ/2002

1,140074

JAN/2003

1,110102

FEV/2003

1,086524

MAR/2003

1,069519

ABR/2003

1,052055

MAI/2003

1,047759

JUN/2003

1,054826

JUL/2003

1,062262

AGO/2003

1,064391

SET/2003

1,057832

OUT/2003

1,046840

NOV/2003

1,042255

DEZ/2003

1,037276

JAN/2004

1,031089

FEV/2004

1,022906

MAR/2004

1,018932

ABR/2004

1,013157

MAI/2004

1,009020

JUN/2004

1,005000

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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