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Espírito Santo

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais

Lei 10710/2017

21/07/2017 09:55:40

LEI 10.710, DE 20-7-2017
( DO-ES DE 21-7-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

 Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais
De acordo com este ato, fica alterada a tabela VI da Lei 7.001, de 27-12-2001, que trata das taxas dos serviços e preços dos produtos relacionados ao uso e manejo da fauna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular
do Poder de Polícia, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei. 
“ANEXO ÚNICO
(...)
Tabela VI
(...)
8. OUTRAS TAXAS DOS SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA  

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

8.1

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E USO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO OU RENOVAÇÃO

 

8.1.1

Criadouro de espécimes da fauna silvestre para fins comerciais:

 

8.1.1.1

Pessoa Física

400,00

8.1.1.2

Microempresa

650,00

8.1.1.3

Demais empresas

1.000,00

8.1.2

Mantenedouro de Fauna Silvestre

ISENTO

8.1.3

Estabelecimento comercial de fauna silvestre (revenda de animais vivos ou de produtos e subprodutos da fauna silvestre):

750,00

8.1.4

Criadouros de espécies da fauna silvestre para fins científicos:

 

8.1.4.1

Com fins conservacionistas

ISENTO

8.1.4.2

Com fins de pesquisa

100,00

8.1.5

Zoológicos:

 

8.1.5.1

Zoológico Público - Categorias A, B e C

ISENTO

8.1.5.2

Zoológico Privado - Categoria A

400,00

8.1.5.3

Zoológico Privado - Categorias B e C

300,00

8.1.6

Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre:

 

8.1.6.1

Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Público

ISENTO

8.1.6.2

Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Privado

300,00

8.1.7

Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre.

1.000,00

8.2

CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES

 

8.2.1

Autorização anual para criador amador de passeriformes

50,00

8.2.2

Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano)

1,00

8.2.3

Transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo)

30,00

8.2.4

Autorização ou renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)

50,00

8.3

PRODUTOS

 

8.3.1

Emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira.

2,00

8.4

AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA USO DE ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FAUNA SILVESTRE EXPEDIDA PARA FINS DE EXPOSIÇÃO EM FEIRAS, PROPAGANDAS E FILMES.

 

8.4.1

Formulário (até 5 espécimes)

50,00

8.4.2

Por formulário adicional

20,00

8.5

AUTORIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ANIMAIS SILVESTRES (POR FORMULÁRIO ATÉ 50 ESPÉCIMES)

 

8.5.1

Pessoa Física

30,00

8.5.2

Microempresa

30,00

8.5.3

Demais empresas

40,00

8.5.4

Instituições Públicas

ISENTO

8.5.5

Instituições de pesquisa e manutenção de animais para fins conservacionistas

ISENTO

8.5.6

Por formulário adicional

20,00

8.5.7

Transporte interestadual de espécie constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário), na lista nacional ou estadual de espécies ameaçadas de extinção. (salvos os casos de instituições isentas nos itens 8.5.5 e 8.5.6)

50,00

8.6

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

8.6.1

Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ou renovação

15% da taxa do licenciamento correspondente

 

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