SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda comunica correção das margens de valor agregado
Foi introduzida modificação no Comunicado 24 SRE, de 12-5-2017, que comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que a tabela constante do inciso I do Comunicado SRE nº 24, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida dos itens 39.0, 40.0, 48.0, 49.0, 50.0, 51.0 e 63.0, com a seguinte redação:
I – a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dos produtos listados abaixo:
Francisco Luiz Suruagy Motta CavalcantiSuperintendente da Receita Estadual