Legislação Comercial
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Pára-Choque Traseiro
A
Portaria 11 DENATRAN, de 22-7-2004, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 23-7-2004, regulamenta a dispensa de afixação do pára-choque
traseiro previsto na Resolução 152 CONTRAN, de 29-10-2003 (Informativo
46/2003), nos veículos de carga cuja aplicação do mesmo
seja incompatível com a sua utilização.
De acordo com a citada Resolução, o pára-choque em questão
deve ser utilizado, obrigatoriamente, pelos veículos de carga, reboque
e semi-reboque com peso bruto total (PBT) superior a 4.600 kg.
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