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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 11/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Pára-Choque Traseiro

A Portaria 11 DENATRAN, de 22-7-2004, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 23-7-2004, regulamenta a dispensa de afixação do pára-choque traseiro previsto na Resolução 152 CONTRAN, de 29-10-2003 (Informativo 46/2003), nos veículos de carga cuja aplicação do mesmo seja incompatível com a sua utilização.
De acordo com a citada Resolução, o pára-choque em questão deve ser utilizado, obrigatoriamente, pelos veículos de carga, reboque e semi-reboque com peso bruto total (PBT) superior a 4.600 kg.


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