x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 838/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio

A Portaria 838 MPS, de 28-7-2004, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004, determinou que para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o cumprimento das disposições previstas no inciso I e § 1º do artigo 6º, especificamente em relação às contribuições dos segurados inativos, no inciso I do artigo 7º e no inciso II do artigo 7o-A da Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), será exigido a partir de 1-5-2005.
Os critérios e as exigências citados no inciso I e § 1º do artigo 6º da Portaria 2.346 MPAS/2001 tratam, respectivamente, do caráter contributivo, que deve ter previsão expressa, em texto legal, das alíquotas de contribuições dos entes federativos e dos segurados e o repasse integral das respectivas contribuições ao órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social.
Já o inciso I do artigo 7º e o inciso II do artigo 7o-A da Portaria 2.346 MPAS/2001 determinam, respectivamente, a vedação da concessão de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e com requisitos e critérios diversos dos definidos pela Constituição Federal.
A Portaria 838 MPS/2004 revogou o parágrafo único do artigo 1º, os §§ 2º e 3º do artigo 12 e os artigos 13 e 15 da Portaria 4.992 MPAS, de 5-2-99 (Informativo 06/99) e o § 2º do artigo 6º e parágrafo único do artigo 7º da Portaria 2.346 MPAS/2001.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.