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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 446/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 446 MTE, DE 19-8-2004
(DO-U DE 20-8-2004)

TRABALHO
NOTA CONTRATUAL
Músicos Profissionais

Estabelece normas sobre a utilização da Nota Contratual como instrumento contratual
para temporadas culturais na prestação de serviços por músicos profissionais.
Altera o artigo 2º e revoga os artigos 4º e 5º da Portaria 3.347 MTb, de 30-9-86 (DO-U de 3-10-86).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art.1º – O artigo 2º da Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986, publicada no dia 13 de outubro de 1986, Seção I, p. 14.951, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual que poderá ser utilizada para temporadas culturais com duração de até 10 (dez) apresentações, consecutivas ou não.
§ 1º – É vedada a utilização desta forma contratual pelas mesmas partes nos 5 (cinco) dias subseqüentes ao término de uma temporada cultural.
§ 2º – O instrumento contratual deverá conter, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e a forma de remuneração, que será efetuada até o término de serviço.”
Art. 2º – Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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