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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 919/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 919 MPS, DE 20-8-2004
(DO-U DE 24-8-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

A MINISTRA DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005258 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,679037

AGO/94

3,468172

SET/94

3,288614

OUT/94

3,239695

NOV/94

3,180537

DEZ/94

3,079826

JAN/95

3,013824

FEV/95

2,964320

MAR/95

2,935260

ABR/95

2,894449

MAI/95

2,839922

JUN/95

2,768765

JUL/95

2,719274

AGO/95

2,653986

SET/95

2,627189

OUT/95

2,596806

NOV/95

2,560953

DEZ/95

2,522858

JAN/96

2,481906

FEV/96

2,446192

MAR/96

2,428946

ABR/96

2,421923

MAI/96

2,405087

JUN/96

2,365349

JUL/96

2,336840

AGO/96

2,311643

SET/96

2,311550

OUT/96

2,308549

NOV/96

2,303482

DEZ/96

2,297050

JAN/97

2,277012

FEV/97

2,241595

MAR/97

2,232220

ABR/97

2,206623

MAI/97

2,193680

JUN/97

2,187119

JUL/97

2,171915

AGO/97

2,169962

SET/97

2,169962

OUT/97

2,157235

NOV/97

2,149925

DEZ/97

2,132227

JAN/98

2,117616

FEV/98

2,099143

MAR/98

2,098724

ABR/98

2,093908

MAI/98

2,093908

JUN/98

2,089103

JUL/98

2,083270

AGO/98

2,083270

SET/98

2,083270

OUT/98

2,083270

NOV/98

2,083270

DEZ/98

2,083270

JAN/99

2,063052

FEV/99

2,039596

MAR/99

1,952888

ABR/99

1,914972

MAI/99

1,914397

JUN/99

1,914397

JUL/99

1,895068

AGO/99

1,865408

SET/99

1,838746

OUT/99

1,812108

NOV/99

1,778494

DEZ/99

1,734609

JAN/2000

1,713532

FEV/2000

1,696231

MAR/2000

1,693014

ABR/2000

1,689972

MAI/2000

1,687778

JUN/2000

1,676545

JUL/2000

1,661097

AGO/2000

1,624386

SET/2000

1,595350

OUT/2000

1,584418

NOV/2000

1,578577

DEZ/2000

1,572445

JAN/2001

1,560584

FEV/2001

1,552975

MAR/2001

1,547712

ABR/2001

1,535429

MAI/2001

1,518273

JUN/2001

1, 511621

JUL/2001

1,489869

AGO/2001

1,466118

SET/2001

1,453041

OUT/2001

1,447540

NOV/2001

1,426851

DEZ/2001

1,416089

JAN/2002

1,413544

FEV/2002

1,410864

MAR/2002

1,408329

ABR/2002

1,406781

MAI/2002

1,397002

JUN/2002

1,381666

JUL/2002

1,358036

AGO/2002

1,330755

SET/2002

1,300074

OUT/2002

1,266634

NOV/2002

1,215463

DEZ/2002

1,148397

JAN/2003

1,118205

FEV/2003

1,094456

MAR/2003

1,077326

ABR/2003

1,059735

MAI/2003

1,055408

JUN/2003

1,062526

JUL/2003

1,070017

AGO/2003

1,072161

SET/2003

1,065554

OUT/2003

1,054482

NOV/2003

1,049863

DEZ/2003

1,044848

JAN/2004

1,038616

FEV/2004

1,030373

MAR/2004

1,026370

ABR/2004

1,020553

MAI/2004

1,016386

JUN/2004

1,012337

JUL/2004

1,007300

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Liêda Amaral de Souza)

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