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Trabalho e Previdência

Portaria MF 244/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CPMF
Não Incidência
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimos

A Portaria 244 MF, de 23-8-2004, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004, dentre outras normas, estabeleceu que, a partir de 1-10-2004, não incide a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre a liquidação de empréstimos, efetivada mediante consignação em folha de pagamento.
A íntegra da Portaria 244 MF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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