Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CPMF
Não Incidência
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimos
A Portaria
244 MF, de 23-8-2004, publicada na página 11 do DO-U, Seção
1, de 24-8-2004, dentre outras normas, estabeleceu que, a partir de 1-10-2004,
não incide a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF) sobre a liquidação de empréstimos, efetivada
mediante consignação em folha de pagamento.
A íntegra da Portaria 244 MF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador
de LC, neste Informativo.
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