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Portaria SECEX 12/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 12 SECEX, DE 25-8-2004
(DO-U DE 26-8-2004)

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

Estabelece os procedimentos para requerimento do benefício de redução a zero da alíquota do
Imposto de Renda incidente nas remessas, para exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento
de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aqueles
decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis
e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros,
bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos.
Revoga as Portarias SECEX 7, de 21-5-2001 (Informativo 22/2001) e 9, de 8-7-2003 (DO-U de 10-7-2003).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência instituída pelo artigo 5º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O interessado em usufruir do benefício de que trata o artigo 2º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, deverá apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo-Geral, Térreo – CEP 70053-900 – Brasília-DF.
Art. 2º – O requerimento deverá ser apresentado na forma definida pelo Anexo desta Portaria, previamente à data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado de fatura pro forma, orçamento, contrato ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX.
Parágrafo único – Nos casos de utilização do benefício para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para produtos brasileiros, os documentos descritos no caput deverão discriminar detalhadamente os gastos a serem realizados.
Art. 3º – Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, deverão ser relacionadas cada uma das empresas representadas.
Art. 4º – Após a análise do requerimento pelo DECEX, cumpridas as exigências legais, o Diretor do Departamento expedirá, em até 30 dias, Autorização de Remessa, a ser apresentada pelo interessado ao banco negociador do câmbio.
Parágrafo único – Autorização de Remessa terá validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, ou da data prevista para a remessa, o que ocorrer por último.
Art. 5º – O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX, a efetivação da remessa aprovada mediante apresentação dos seguintes originais:
a) fatura; Nota Fiscal; recibo; contrato de câmbio, conforme modelo definido pelo Banco Central do Brasil, acompanhado do documento de liquidação do câmbio (customer transfer ou swift); ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX;
b) Autorização de Remessa contendo a averbação do banco negociador de câmbio.
Parágrafo único – Conforme a natureza da despesa, o DECEX poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais.
Art. 6º – A comprovação a que se refere o artigo 5º deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término do evento ou do termo final da autorização de remessa, o que ocorrer por último.
Art. 7º – O não cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º será comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelo Diretor do DECEX, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data-limite para a comprovação das despesas ou da decisão que deliberar pela sua não aceitação.
Art. 8º – Os beneficiários de Autorizações de Remessa concedidas na vigência do Decreto 3.793/2001 e da Portaria SECEX nº 07/2001 poderão apresentar ao DECEX, até 14 de outubro de 2004, toda a documentação necessária à conclusão da análise das comprovações.
Art. 9º – Ficam revogadas as Portarias nos 07 e 09/SECEX, respectivamente de 21 de maio de 2001 e 8 de julho de 2003.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO

Em conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, submetemos à apreciação dessa Secretaria requerimento de autorização de remessa financeira ao exterior, com redução a zero da alíquota do Imposto de Renda, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas promocionais de produtos brasileiros no exterior, para o que fornecemos as seguintes informações:
1. Dados sobre a empresa requerente:
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) número de telefone e fax;
e) atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social;
2. Dados a respeito de cada uma das empresas representadas (somente na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas):
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) nome do responsável.
3. Dados sobre o evento:
a) nome do evento;
b) local (cidade e país) e data de sua realização;
c) natureza e finalidade;
4. Descrição do(s) produto(s) a ser(em) promovido(s).
5. Previsão e descrição dos gastos a serem realizados:
a) valor total a ser remetido;
b) especificação do objeto do contrato;
c) discriminação das despesas e valores correspondentes;
d) data prevista para a remessa.
6. Dados sobre o beneficiário da remessa:
a) nome completo ou razão social;
b) endereço completo;
c) vinculação com a requerente.
Assinatura de dirigente ou representante legal da empresa requerente.
Nome completo do dirigente ou representante legal da empresa requerente.
Cargo exercido.

NOTA: O Decreto 5.183, de 13-8-2004, mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 33 deste Colecionador.

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