Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
12 SECEX, DE 25-8-2004
(DO-U DE 26-8-2004)
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto
Estabelece
os procedimentos para requerimento do benefício de redução a
zero da alíquota do
Imposto de Renda incidente nas remessas, para exterior, destinadas exclusivamente
ao pagamento
de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de
exportação, bem como aqueles
decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos
semelhantes, inclusive aluguéis
e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à
promoção de produtos brasileiros,
bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos.
Revoga as Portarias SECEX 7, de 21-5-2001 (Informativo 22/2001) e 9, de 8-7-2003
(DO-U de 10-7-2003).
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência instituída
pelo artigo 5º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O interessado em usufruir do benefício de que trata
o artigo 2º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, deverá
apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio
Exterior (DECEX), localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo-Geral,
Térreo CEP 70053-900 Brasília-DF.
Art. 2º O requerimento deverá ser apresentado na forma definida
pelo Anexo desta Portaria, previamente à data da efetivação da
remessa, e deverá estar acompanhado de fatura pro forma, orçamento,
contrato ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX.
Parágrafo único Nos casos de utilização do benefício
para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para produtos
brasileiros, os documentos descritos no caput deverão discriminar detalhadamente
os gastos a serem realizados.
Art. 3º Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio
de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas,
deverão ser relacionadas cada uma das empresas representadas.
Art. 4º Após a análise do requerimento pelo DECEX, cumpridas
as exigências legais, o Diretor do Departamento expedirá, em até
30 dias, Autorização de Remessa, a ser apresentada pelo interessado
ao banco negociador do câmbio.
Parágrafo único Autorização de Remessa terá
validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, ou da data
prevista para a remessa, o que ocorrer por último.
Art. 5º O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX,
a efetivação da remessa aprovada mediante apresentação dos
seguintes originais:
a) fatura; Nota Fiscal; recibo; contrato de câmbio, conforme modelo definido
pelo Banco Central do Brasil, acompanhado do documento de liquidação
do câmbio (customer transfer ou swift); ou outro documento considerado
equivalente pelo DECEX;
b) Autorização de Remessa contendo a averbação do banco
negociador de câmbio.
Parágrafo único Conforme a natureza da despesa, o DECEX poderá
solicitar a apresentação de documentos adicionais.
Art. 6º A comprovação a que se refere o artigo 5º
deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do
término do evento ou do termo final da autorização de remessa,
o que ocorrer por último.
Art. 7º O não cumprimento do disposto nos artigos 5º e
6º será comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério
da Fazenda, pelo Diretor do DECEX, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data-limite para a comprovação das despesas ou da decisão que
deliberar pela sua não aceitação.
Art. 8º Os beneficiários de Autorizações de Remessa
concedidas na vigência do Decreto 3.793/2001 e da Portaria SECEX nº
07/2001 poderão apresentar ao DECEX, até 14 de outubro de 2004, toda
a documentação necessária à conclusão da análise
das comprovações.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nos 07 e 09/SECEX,
respectivamente de 21 de maio de 2001 e 8 de julho de 2003.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ivan Ramalho)
ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO
Em conformidade
com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de
2004, submetemos à apreciação dessa Secretaria requerimento de
autorização de remessa financeira ao exterior, com redução
a zero da alíquota do Imposto de Renda, destinada exclusivamente ao pagamento
de despesas promocionais de produtos brasileiros no exterior, para o que fornecemos
as seguintes informações:
1. Dados sobre a empresa requerente:
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) número de telefone e fax;
e) atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social;
2. Dados a respeito de cada uma das empresas representadas (somente na hipótese
de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras,
associações ou entidades assemelhadas):
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) nome do responsável.
3. Dados sobre o evento:
a) nome do evento;
b) local (cidade e país) e data de sua realização;
c) natureza e finalidade;
4. Descrição do(s) produto(s) a ser(em) promovido(s).
5. Previsão e descrição dos gastos a serem realizados:
a) valor total a ser remetido;
b) especificação do objeto do contrato;
c) discriminação das despesas e valores correspondentes;
d) data prevista para a remessa.
6. Dados sobre o beneficiário da remessa:
a) nome completo ou razão social;
b) endereço completo;
c) vinculação com a requerente.
Assinatura de dirigente ou representante legal da empresa requerente.
Nome completo do dirigente ou representante legal da empresa requerente.
Cargo exercido.
NOTA: O Decreto 5.183, de 13-8-2004, mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 33 deste Colecionador.
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