Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO SEAE
Taxa Processual
A
Portaria 49 SEAE, de 16-9-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção
1, de 20-9-2004, estabelece que o recolhimento da parcela da Taxa Processual,
no valor de R$ 15.000,00, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico
em razão da apresentação, para exame, de atos que possam vir
a causar concentração econômica, deverá ser realizado mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU).
A GRU deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br), clicando-se no link Portal SIAFI
à direita da página , em seguida no link Guia de Recolhimento
da União (GRU) à esquerda da página.
O recolhedor deverá preencher os campos da GRU com os seguintes dados:
I Unidade Favorecida:
Código: 170004
Gestão: 00001
Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF)
II Recolhimento:
Código: 28801-2
Descrição do Recolhimento: Emolumentos e Taxas Processuais
III Contribuinte:
CNPJ ou CPF
Nome do contribuinte
IV Valor Principal
V Valor Total
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de
uma agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado
juntamente com o requerimento do ato de concentração econômica,
protocolado, na forma da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), na SEAE.
O referido Ato revoga a Portaria 1 SEAE, de 2-1-2001 (Informativo 02/2001).
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