x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1029/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

PORTARIA 1.029 MPS, DE 23-9-2004
(DO-U DE 24-9-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005312 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,697432

AGO/94

3,485513

SET/94

3,305057

OUT/94

3,255893

NOV/94

3,196439

DEZ/94

3,095226

JAN/95

3,028893

FEV/95

2,979141

MAR/95

2,949937

ABR/95

2,908921

MAI/95

2,854122

JUN/95

2,782609

JUL/95

2,732871

AGO/95

2,667256

SET/95

2,640325

OUT/95

2,609790

NOV/95

2,573758

DEZ/95

2,535472

JAN/96

2,494316

FEV/96

2,458423

MAR/96

2,441091

ABR/96

2,434032

MAI/96

2,417113

JUN/96

2,377176

JUL/96

2,348524

AGO/96

2,323201

SET/96

2,323108

OUT/96

2,320092

NOV/96

2,314999

DEZ/96

2,308535

JAN/97

2,288397

FEV/97

2,252803

MAR/97

2,243381

ABR/97

2,217656

MAI/97

2,204649

JUN/97

2,198054

JUL/97

2,182775

AGO/97

2,180812

SET/97

2,180812

OUT/97

2,168021

NOV/97

2,160675

DEZ/97

2,142889

JAN/98

2,128204

FEV/98

2,109639

MAR/98

2,109217

ABR/98

2,104377

MAI/98

2,104377

JUN/98

2,099548

JUL/98

2,093686

AGO/98

2,093686

SET/98

2,093686

OUT/98

2,093686

NOV/98

2,093686

DEZ/98

2,093686

JAN/99

2,073367

FEV/99

2,049794

MAR/99

1,962653

ABR/99

1,924547

MAI/99

1,923969

JUN/99

1,923969

JUL/99

1,904543

AGO/99

1,874735

SET/99

1,847940

OUT/99

1,821168

NOV/99

1,787387

DEZ/99

1,743282

JAN/2000

1,722100

FEV/2000

1,704712

MAR/2000

1,701479

ABR/2000

1,698422

MAI/2000

1,696217

JUN/2000

1,684928

JUL/2000

1,669402

AGO/2000

1,632508

SET/2000

1,603327

OUT/2000

1,592340

NOV/2000

1,586470

DEZ/2000

1,580307

JAN/2001

1,568387

FEV/2001

1,560740

MAR/2001

1,555451

ABR/2001

1,543106

MAI/2001

1,525864

JUN/2001

1,519179

JUL/2001

1,497319

AGO/2001

1,473449

SET/2001

1,460306

OUT/2001

1,454778

NOV/2001

1,433985

DEZ/2001

1,423169

JAN/2002

1,420612

FEV/2002

1,417918

MAR/2002

1,415370

ABR/2002

1,413815

MAI/2002

1,403987

JUN/2002

1,388574

JUL/2002

1,364826

AGO/2002

1,337409

SET/2002

1,306574

OUT/2002

1,272968

NOV/2002

1,221541

DEZ/2002

1,154139

JAN/2003

1,123796

FEV/2003

1,099928

MAR/2003

1,082713

ABR/2003

1,065033

MAI/2003

1,060685

JUN/2003

1,067839

JUL/2003

1,075367

AGO/2003

1,077522

SET/2003

1,070882

OUT/2003

1,059755

NOV/2003

1,055112

DEZ/2003

1,050072

JAN/2004

1,043809

FEV/2004

1,035525

MAR/2004

1,031502

ABR/2004

1,025656

MAI/2004

1,021468

JUN/2004

1,017398

JUL/2004

1,012337

AGO/2004

1,005000

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.