Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Substituição do Motor
A
Portaria 17 DENATRAN, de 27-9-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 29-9-2004, estabelece que a substituição do motor do veículo
por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas,
não constitui modificação das características do veículo,
devendo o motor substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro
no RENAVAM.
O referido Ato altera o artigo 1º da Portaria 3 DENATRAN, de 15-1-99 (Informativo
03/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.