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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 17/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Substituição do Motor

A Portaria 17 DENATRAN, de 27-9-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2004, estabelece que a substituição do motor do veículo por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constitui modificação das características do veículo, devendo o motor substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM.
O referido Ato altera o artigo 1º da Portaria 3 DENATRAN, de 15-1-99 (Informativo 03/99).

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