x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria DRT-SC 168/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

PORTARIA 168 DRT-SC, DE 24-9-2004
(DO-U DE 1-10-2004)

TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL –
CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA –
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇAO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Expedição

Estabelece procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente pela Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina.

O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Capítulo lV, artigo 32, Inciso Vl, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTE Nº 763, de 11-10-2000, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados por meio de certidões.
Art. 2º – A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional.
Art. 3º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, o pedido, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexados os atos constitutivos do requerente.
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Débitos Salariais;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Para a emissão da certidão prevista no inciso I, serão também avaliados os atributos necessários às certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira dispensa as demais.
§ 2º – Tratando-se da certidão prevista no inciso II e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação à criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme Modelo do Anexo I e II).
§ 3º – Ambas as declarações serão exigidas para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º – As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 90 (noventa) dias.
Art. 6º – As certidões de que tratam os incisos do artigo 4º serão expedidas pelo Setor de Fiscalização do Trabalho da DRT/SC, de acordo com os dados fornecidos pela Seção de Multas e Recursos deste órgão.
Art. 7º – Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 4º da presente Portaria, considerar-se-à:
I – Negativa – quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, ou quando, existindo, os respectivos processos administrativos por ele originados tiverem sido arquivados, por qualquer motivo, ou quando as multas administrativas, quando impostas, tiverem sido devidamente quitadas;
II – Positiva com efeitos de negativa – quando existindo registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo, ou ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente de julgamento;
III – Positiva – nos demais casos.
Art. 8º – As Certidões Positivas e Positivas com efeitos de Negativa farão menção expressa aos Autos de Infração lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Odilon Silva)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

___________________________________________(nome), ________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _______________ e CPF nº ________________, na condição de preposto da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações de natureza salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/____.
* Código Penal, artigo 299.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

___________________________________________(nome), ________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _______________ e CPF nº ________________, na condição de preposto da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho de menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/____.
* Código Penal, artigo 299.

ESCLARECIMENTO: O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (DO-U de 5-10-88) determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Já o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88 estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.