Trabalho e Previdência
PORTARIA
168 DRT-SC, DE 24-9-2004
(DO-U DE 1-10-2004)
TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL –
CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA –
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇAO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Expedição
Estabelece procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente pela Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina.
O DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo Capítulo lV, artigo 32, Inciso Vl, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria MTE Nº 763, de 11-10-2000, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito
Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo
com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina poderá
fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos
de dados por meio de certidões.
Art. 2º – A certidão deverá ser solicitada por escrito
pelo interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição
onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade
regional.
Art. 3º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente,
o pedido, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado
ou de preposto devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexados os atos constitutivos
do requerente.
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Débitos Salariais;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à
Legislação de Proteção à Criança e
ao Adolescente.
§ 1º – Para a emissão da certidão prevista no
inciso I, serão também avaliados os atributos necessários
às certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão
da primeira dispensa as demais.
§ 2º – Tratando-se da certidão prevista no inciso II
e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade
de suas obrigações de natureza salarial com relação
aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em
relação à criança e ao adolescente, que deverá
acompanhar o requerimento (conforme Modelo do Anexo I e II).
§ 3º – Ambas as declarações serão exigidas
para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º – As certidões serão emitidas no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da formalização da solicitação
ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e
terão validade por 90 (noventa) dias.
Art. 6º – As certidões de que tratam os incisos do artigo
4º serão expedidas pelo Setor de Fiscalização do Trabalho
da DRT/SC, de acordo com os dados fornecidos pela Seção de Multas
e Recursos deste órgão.
Art. 7º – Para fins de emissão das certidões de que
trata o artigo 4º da presente Portaria, considerar-se-à:
I – Negativa – quando não existir qualquer registro da lavratura
de Auto de Infração contra a requerente, ou quando, existindo,
os respectivos processos administrativos por ele originados tiverem sido arquivados,
por qualquer motivo, ou quando as multas administrativas, quando impostas, tiverem
sido devidamente quitadas;
II – Positiva com efeitos de negativa – quando existindo registro
da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem
fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo, ou ainda, enquanto
o processo administrativo correspondente estiver pendente de julgamento;
III – Positiva – nos demais casos.
Art. 8º – As Certidões Positivas e Positivas com efeitos de
Negativa farão menção expressa aos Autos de Infração
lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Odilon Silva)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
___________________________________________(nome),
________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil),
RG nº _______________ e CPF nº ________________, na condição
de preposto da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica
acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações
de natureza salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para
os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade
de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/____.
* Código Penal, artigo 299.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
___________________________________________(nome),
________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil),
RG nº _______________ e CPF nº ________________, na condição
de preposto da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica
acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para
os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade
quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho
de menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/____.
* Código Penal, artigo 299.
ESCLARECIMENTO:
O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988
(DO-U de 5-10-88) determina que todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;
Já o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88
estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
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