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Legislação Comercial

Portaria SEAE 59/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO – SEAE
Taxa Processual

A Portaria 59 SEAE, de 13-10-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2004, estabelece que o recolhimento da parcela da Taxa Processual, no valor de R$ 15.000,00, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico em razão da apresentação, para exame, de atos que possam vir a causar concentração econômica, deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
A GRU deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), clicando-se no link “Portal SIAFI” – à direita da página –, em seguida no link “Guia de Recolhimento da União (GRU)” – à esquerda da página.
O contribuinte deverá preencher os campos da GRU com os seguintes dados:
I – Unidade Favorecida:
Código: 170004
Gestão: 00001
Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF)
II – Recolhimento:
Código: 18807-7
Descrição do Recolhimento: Emolumentos e Taxas Processuais
III – Contribuinte:
CNPJ ou CPF
Nome do contribuinte
IV – Valor Principal
V – Valor Total
Após a impressão, o contribuinte deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração econômica, protocolado, na forma da Lei 8.884, 11-6-94 (Informativo 24/94), na SEAE.
O referido ato revoga a Portaria 51 SEAE, de 28-9-2004 (Informativo 39/2004).

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