Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO SEAE
Taxa Processual
A Portaria 59 SEAE, de 13-10-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 15-10-2004, estabelece que o recolhimento da parcela da Taxa Processual,
no valor de R$ 15.000,00, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico
em razão da apresentação, para exame, de atos que possam vir
a causar concentração econômica, deverá ser realizado mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU).
A GRU deverá ser extraída do site da
Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), clicando-se
no link Portal SIAFI à direita da página
, em seguida no link Guia de Recolhimento da União (GRU)
à esquerda da página.
O contribuinte deverá preencher os campos da GRU
com os seguintes dados:
I Unidade Favorecida:
Código: 170004
Gestão: 00001
Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE/MF)
II Recolhimento:
Código:
18807-7
Descrição do Recolhimento: Emolumentos e Taxas
Processuais
III Contribuinte:
CNPJ ou CPF
Nome do contribuinte
IV Valor Principal
V Valor Total
Após a impressão, o contribuinte deverá
se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá
ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração
econômica, protocolado, na forma da Lei 8.884, 11-6-94 (Informativo 24/94),
na SEAE.
O referido ato revoga a Portaria 51 SEAE, de 28-9-2004
(Informativo 39/2004).
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