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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 3268/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Adesão

A Portaria 3.268 MEC, de 18-10-2004, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004, dentre outras normas, dispôs que as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), deverão submeter Proposta de Adesão ao Ministério da Educação (MEC), que considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIEd-SUP), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
A Proposta de Adesão estará disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br, link PROUNI – endereço do PROUNI na internet, no período de:
a) 19 de outubro até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes;
b) 19 de outubro até as 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social.
A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:
I – via internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na internet; e
II – por via postal expressa, até o dia 1º de novembro de 2004, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior (SESu)
Coordenação-Geral de Relações Estudantis (CGRE)
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 – Brasília – DF
A página eletrônica oficial do PROUNI, na internet, traz mais informações, como processo de adesão das instituições de ensino, regras para distribuição de bolsas, isenção de impostos, além do passo a passo para o processo de seleção.

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