Trabalho e Previdência
PORTARIA
99 SIT-DSST, DE 19-10-2004
(DO-U DE 21-10-2004)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres
Fica proibida a utilização no processo de trabalho de jateamento
com areia, que gera a substância de sílica cristalina, por tratar-se
de produto comprovadamente cancerígeno.
Inclui o item 7 ao Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria
3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo
16, do Decreto nº 5.063/2004, que aprova a Estrutura Regimental do
Ministério do Trabalho e Emprego, e
Considerando que o processo de trabalho de jateamento
com areia é gerador de uma elevada concentração de sílica
cristalina (quartzo), responsável por uma alta incidência de quadros
graves de silicose;
Considerando que a sílica cristalina é uma substância
comprovadamente cancerígena e que trabalhadores com silicose estão
mais propensos a contraírem câncer de pulmão;
Considerando que as medidas de controle da exposição
à sílica cristalina nas atividades de jateamento com areia são
comprovadamente inadequadas ou insuficientes;
Considerando a existência de tecnologia disponível
para substituição do processo de trabalho de jateamento com areia;
Considerando que os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina
e Paraná, já proibiram os sistemas de jateamento com areia; e
Considerando que é de responsabilidade do MTE estabelecer
disposições complementares à lei sobre medidas de prevenção
de acidentes e sobre proteção do trabalhador exposto a substâncias
químicas nocivas, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o item 7", no título
Sílica Livre Cristalizada", do Anexo nº 12, da Norma
Regulamentadora nº 15 Atividades e operações
insalubres, com a seguinte redação:
7. Fica proibido o processo de trabalho de jateamento
que utilize areia seca ou úmida como abrasivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 90 dias
da sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Mário Bonciani Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho)
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