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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DSST 99/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 99 SIT-DSST, DE 19-10-2004
(DO-U DE 21-10-2004)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres

Fica proibida a utilização no processo de trabalho de jateamento com areia, que gera a substância de sílica cristalina, por tratar-se de produto comprovadamente cancerígeno.
Inclui o item 7 ao Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto nº 5.063/2004, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e
Considerando que o processo de trabalho de jateamento com areia é gerador de uma elevada concentração de sílica cristalina (quartzo), responsável por uma alta incidência de quadros graves de silicose;
Considerando que a sílica cristalina é uma substância comprovadamente cancerígena e que trabalhadores com silicose estão mais propensos a contraírem câncer de pulmão;
Considerando que as medidas de controle da exposição à sílica cristalina nas atividades de jateamento com areia são comprovadamente inadequadas ou insuficientes;
Considerando a existência de tecnologia disponível para substituição do processo de trabalho de jateamento com areia;
Considerando que os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, já proibiram os sistemas de jateamento com areia; e
Considerando que é de responsabilidade do MTE estabelecer disposições complementares à lei sobre medidas de prevenção de acidentes e sobre proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o item “7", no título ”Sílica Livre Cristalizada", do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 – “Atividades e operações insalubres”, com a seguinte redação:
“7. Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor 90 dias da sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Mário Bonciani – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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