x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1157/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

PORTARIA 1.157 MPS, DE 22-10-2004
(DO-U DE 25-10-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001728 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005034 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001728 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,703718

AGO/94

3,491439

SET/94

3,310676

OUT/94

3,261428

NOV/94

3,201873

DEZ/94

3,100487

JAN/95

3,034042

FEV/95

2,984206

MAR/95

2,954952

ABR/95

2,913866

MAI/95

2,858974

JUN/95

2,787339

JUL/95

2,737516

AGO/95

2,671790

SET/95

2,644813

OUT/95

2,614227

NOV/95

2,578133

DEZ/95

2,539782

JAN/96

2,498556

FEV/96

2,462602

MAR/96

2,445241

ABR/96

2,438170

MAI/96

2,421222

JUN/96

2,381217

JUL/96

2,352516

AGO/96

2,327151

SET/96

2,327057

OUT/96

2,324036

NOV/96

2,318935

DEZ/96

2,312460

JAN/97

2,292288

FEV/97

2,256633

MAR/97

2,247195

ABR/97

2,221426

MAI/97

2,208396

JUN/97

2,201791

JUL/97

2,186486

AGO/97

2,184520

SET/97

2,184520

OUT/97

2,171707

NOV/97

2,164348

DEZ/97

2,146532

JAN/98

2,131822

FEV/98

2,113226

MAR/98

2,112803

ABR/98

2,107955

MAI/98

2,107955

JUN/98

2,103118

JUL/98

2,097245

AGO/98

2,097245

SET/98

2,097245

OUT/98

2,097245

NOV/98

2,097245

DEZ/98

2,097245

JAN/99

2,076892

FEV/99

2,053279

MAR/99

1,965989

ABR/99

1,927818

MAI/99

1,927240

JUN/99

1,927240

JUL/99

1,907781

AGO/99

1,877922

SET/99

1,851081

OUT/99

1,824264

NOV/99

1,790425

DEZ/99

1,746245

JAN/2000

1,725028

FEV/2000

1,707610

MAR/2000

1,704372

ABR/2000

1,701309

MAI/2000

1,699100

JUN/2000

1,687792

JUL/2000

1,672240

AGO/2000

1,635283

SET/2000

1,606053

OUT/2000

1,595047

NOV/2000

1,589167

DEZ/2000

1,582993

JAN/2001

1,571053

FEV/2001

1,563393

MAR/2001

1,558095

ABR/2001

1,545729

MAI/2001

1,528458

JUN/2001

1,521762

JUL/2001

1,499864

AGO/2001

1,475954

SET/2001

1,462789

OUT/2001

1,457251

NOV/2001

1,436423

DEZ/2001

1,425588

JAN/2002

1,423027

FEV/2002

1,420328

MAR/2002

1,417776

ABR/2002

1,416218

MAI/2002

1,406374

JUN/2002

1,390934

JUL/2002

1,367146

AGO/2002

1,339683

SET/2002

1,308795

OUT/2002

1,275132

NOV/2002

1,223617

DEZ/2002

1,156101

JAN/2003

1,125707

FEV/2003

1,101798

MAR/2003

1,084554

ABR/2003

1,066844

MAI/2003

1,062488

JUN/2003

1,069654

JUL/2003

1,077195

AGO/2003

1,079353

SET/2003

1,072703

OUT/2003

1,061556

NOV/2003

1,056906

DEZ/2003

1,051857

JAN/2004

1,045584

FEV/2004

1,037285

MAR/2004

1,033256

ABR/2004

1,027399

MAI/2004

1,023204

JUN/2004

1,019128

JUL/2004

1,014057

AGO/2004

1,006709

SET/2004

1,001700

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.