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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 553/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE EMPREENDEDORISMO
JUVENIL – CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE
Termo de Referência

A Portaria 553 MTE, de 27-10-2004, publicada na página 222 do DO-U, Seção 1, de 29-10-2004, aprovou os Termos de Referência que tratam da Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil e Consórcio Social da Juventude.
A Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil atenderá os jovens resguardados pela Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), que criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), com destaque para os jovens de 16 a 24 anos, em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos e estejam cadastrados nas unidades executoras do programa, sendo que 30% desses jovens já podem terem concluído o ensino médio.
Já os Consórcios Sociais da Juventude deverão alcançar jovens (homens e mulheres) que, em virtude de suas condições socioeconômicas, têm dificuldade de acesso ao Sistema Nacional de Emprego (SINE); com destaque para jovens quilombolas e afros-descendentes; indígenas; em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas; portadores de deficiência; trabalhadores rurais e demais grupos sociais submetidos a alta vulnerabilidade social, sendo obrigatório que esses jovens sejam de baixa renda e escolaridade, conforme definido pelas Leis 10.748/2003 e 10.940, de 27-8-2004 (Informativo 35/2004).

 

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