Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE EMPREENDEDORISMO
JUVENIL CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE
Termo de Referência
A Portaria 553 MTE, de 27-10-2004, publicada na página 222 do DO-U, Seção
1, de 29-10-2004, aprovou os Termos de Referência que tratam da Coordenação-Geral
de Empreendedorismo Juvenil e Consórcio Social da Juventude.
A Coordenação-Geral de Empreendedorismo
Juvenil atenderá os jovens resguardados pela Lei 10.748, de 22-10-2003
(Informativo 43/2003), que criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego para os Jovens (PNPE), com destaque para os jovens de 16 a 24 anos,
em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido
vínculo empregatício anterior, sejam membros de famílias com
renda mensal per capita de até meio salário mínimo, estejam matriculados
e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio,
ou cursos de educação de jovens e adultos e estejam cadastrados nas
unidades executoras do programa, sendo que 30% desses jovens já podem terem
concluído o ensino médio.
Já os Consórcios Sociais da Juventude
deverão alcançar jovens (homens e mulheres) que, em virtude de suas
condições socioeconômicas, têm dificuldade de acesso ao
Sistema Nacional de Emprego (SINE); com destaque para jovens quilombolas e afros-descendentes;
indígenas; em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas;
portadores de deficiência; trabalhadores rurais e demais grupos sociais
submetidos a alta vulnerabilidade social, sendo obrigatório que esses jovens
sejam de baixa renda e escolaridade, conforme definido pelas Leis 10.748/2003
e 10.940, de 27-8-2004 (Informativo 35/2004).
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