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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 188/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 188 INMETRO, de 9-11-2004, publicada na página 62 do DO-U, Seção 1, de 11-11-2004, disciplina a certificação dos reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares.
De acordo com o referido Ato, a certificação será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) – Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC) – Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido – CEP: 20261-232 – Rio de Janeiro/RJ e-mail: [email protected].
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto na Nota 2, Anexo A, do Regulamento de Avaliação da Conformidade, será admitida até 31-12-2004; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 31-3-2005.
Os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, comercializados isoladamente ou como parte integrante de luminárias, são passíveis de certificação compulsória.
É proibida a fabricação, importação e comercialização:
a) de reatores eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno;
b) de reatores eletrônicos, de partida instantânea, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares de diâmetro 16mm, comumente conhecidas como lâmpadas fluorescentes tubulares T5.
A partir de 1-1-2005, será proibido o uso de um ou mais reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, com baixo fator de potência, em luminárias para uma ou mais lâmpadas fluorescentes tubulares, com potência total consumida – reator(es) + lâmpada(s) – igual ou superior a 56 W.
Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, comercializados como integrantes de “kits” com lâmpadas fluorescentes tubulares compactas, quando existir a possibilidade de utilização dos reatores em separado, são passíveis de certificação.
O referido Ato revoga a Portaria 27 INMETRO, de 14-2-2002 (Informativo 8/2002).

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