Legislação Comercial
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Certificação Compulsória
A Portaria 188 INMETRO, de 9-11-2004, publicada na página 62 do DO-U, Seção
1, de 11-11-2004, disciplina a certificação dos reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares.
De acordo com o referido Ato, a certificação será feita de acordo
com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares,
disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO) Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade
(DIPAC) Rua Santa Alexandrina 416 8º andar Rio Comprido
CEP: 20261-232 Rio de Janeiro/RJ e-mail: [email protected].
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em
desconformidade com o disposto na Nota 2, Anexo A, do Regulamento de Avaliação
da Conformidade, será admitida até 31-12-2004; os lojistas e varejistas
poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 31-3-2005.
Os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares, comercializados isoladamente ou como parte integrante
de luminárias, são passíveis de certificação compulsória.
É proibida a fabricação, importação e comercialização:
a) de reatores eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares compactas de base única, do tipo bipino, com starter
interno;
b) de reatores eletrônicos, de partida instantânea, alimentados em
corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares de diâmetro
16mm, comumente conhecidas como lâmpadas fluorescentes tubulares T5.
A partir de 1-1-2005, será proibido o uso de um ou mais reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares,
com baixo fator de potência, em luminárias para uma ou mais lâmpadas
fluorescentes tubulares, com potência total consumida reator(es)
+ lâmpada(s) igual ou superior a 56 W.
Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares, comercializados como integrantes de kits
com lâmpadas fluorescentes tubulares compactas, quando existir a possibilidade
de utilização dos reatores em separado, são passíveis de
certificação.
O referido Ato revoga a Portaria 27 INMETRO, de 14-2-2002 (Informativo 8/2002).
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