Legislação Comercial
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INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade para Todos PROUNI
A Portaria 3.641 MEC, de 9-11-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 10-11-2004, reabre, no período de 10-11-2004 até as 18 horas
do dia 12-11-2004, horário de Brasília, o prazo para submissão
da Proposta de Adesão ao PROUNI.
De acordo com o referido ato, somente poderão submeter
à Proposta de Adesão no mencionado período as instituições
de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI
SISPROUNI até as 12 horas do dia 8-11-2004, horário de Brasília.
A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos
os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação,
obrigatoriamente, via internet e por via postal expressa, de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) via internet, exclusivamente por meio do Sistema do
PROUNI SISPROUNI, até as 18 horas (horário de Brasília)
do dia 12-11-2004, conforme instruções disponíveis no endereço
do PROUNI na internet; e
b) por via postal expressa, até o dia 16-11-2004,
assinada pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora,
com firma reconhecida, para o seguinte endereço:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior (SESU)
Coordenação-Geral de Relações Estudantis
(CGRE)
Esplanada
dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70047-900 - Brasília DF.
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