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Legislação Comercial

Portaria MEC 3641/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade para Todos – PROUNI

A Portaria 3.641 MEC, de 9-11-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-11-2004, reabre, no período de 10-11-2004 até as 18 horas do dia 12-11-2004, horário de Brasília, o prazo para submissão da Proposta de Adesão ao PROUNI.
De acordo com o referido ato, somente poderão submeter à Proposta de Adesão no mencionado  período as instituições de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI – SISPROUNI até as 12 horas do dia 8-11-2004, horário de Brasília.
A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via internet e por via postal expressa, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) via internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI – SISPROUNI, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 12-11-2004, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na internet; e
b) por via postal expressa, até o dia 16-11-2004, assinada pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o seguinte endereço:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior (SESU)
Coordenação-Geral de Relações Estudantis (CGRE)
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317 CEP 70047-900 - Brasília – DF.

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