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Legislação Comercial

Portaria MEC 3903/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade para Todos – PROUNI

A Portaria 3.903 MEC, de 26-11-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2004, reabre o prazo para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos (PROUNI).
De acordo com o referido Ato, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão submeter Proposta de Adesão ao Ministério da Educação, conforme os procedimentos previstos na Portaria  3.268 MEC, de 18-10-2004 (Informativo 42/2004), no período de 29 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004, horário oficial de Brasília.
A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via internet e por via postal expressa, observando-se os seguintes procedimentos:
a) via internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na internet, até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004, horário oficial de Brasília; e
b) por via postal expressa, até o dia 1º de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o seguinte endereço:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior (SESU)
Coordenação-Geral de Relações Estudantis (CGRE)
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 – Brasília-DF

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