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Legislação Comercial

Portaria MEC 3919/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade
para Todos – PROUNI

A Portaria 3.919 MEC, de 1-12-2004, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2004, estabelece que, até o dia 3-12-2004, a emissão de Termo de Adesão ao PROUNI poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital.
A emissão do Termo de Adesão deverá ser efetuada:
a) via internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na internet até às 18 horas, horário de Brasília, do dia 3-12-004; e
b) por via postal expressa, até o dia 8-12-2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior (SESu)
Coordenação-Geral de Relações Estudantis (CGRE)
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 – Brasília – DF.
A emissão do Termo de Adesão nos termos admitidos por esta Portaria não afasta a necessidade de sua emissão posterior com a certificação digital, admitida a utilização de certificado digital (e-CNPJ ) tipo A3 ou A1 emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A ratificação dos Termos de Adesão ao PROUNI está condicionada à sua emissão na forma prevista nas letras “a” e “b” anteriores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.