Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.354 MPS, DE 3-12-2004
(DO-U DE 7-12-2004)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Prorroga, até 20-12-2004, o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência novembro/2004, devida pelo empregador doméstico.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos
para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos
à Previdência Social, nos dias 15 e 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização
administrativa, com redução de custos operacionais, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador
doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu
serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro
de 2004, até o dia 20 de dezembro de 2004, juntamente com a contribuição
referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da
Previdência Social (GPS).
Art. 2º Para efetuar o pagamento conforme
o disposto no artigo primeiro, o contribuinte deverá adicionar o valor
da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição
referente à competência novembro 2004 e informar a competência
11/2004 no campo 4 da GPS.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta
Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º A Secretaria da Receita Previdenciária
e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada
apropriação das importâncias recolhidas em consonância com
esta Portaria.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. (Amir Lando)
NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico, referente à competência novembro/2004, deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações Fiscais de Dezembro/2004, enviado a todos os Assinantes, juntamente com o Informativo 45/2004.
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