Legislação Comercial
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Cargas ou Produtos Perigosos
As Portarias INMETRO 196 e 197, de 3-12-2004, publicadas na página 73 do
DO-U, Seção 1, de 7-12-2004, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 196 INMETRO os documentos técnicos, concernentes às
inspeções realizadas no transporte rodoviário de produtos perigosos,
utilizem a Lista de Grupos de Produtos Perigosos que se encontra
disponibilizada na página do INMETRO na internet, no endereço www.inmetro.gov.br
ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, nº 416 8º andar Rio
Comprido CEP: 20.261-232 Rio de Janeiro/RJ.
A Lista de Grupos de Produtos Perigosos entrará em vigor no
prazo de 180 dias, contados após 7-12-2004.
PORTARIA 197 INMETRO as inspeções veiculares realizadas por
entidades acreditadas pelo INMETRO devem observar os requisitos estabelecidos
nos seguintes Regulamentos Técnicos da Qualidade:
a) Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupo 1" (RTQ
1i);
b) Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupo 1" (RTQ
1c);
c) Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupos 3 e 27E
(RTQ 3i);
d) Inspeção na Construção de Equipamentos para
o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupos
3 e 27E (RTQ 3c);
e) Inspeção de Veículos Rodoviários para o Transporte
de Produtos Perigosos (RTQ 5);
f) Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupos 6 e 27D
(RTQ 6i);
g) Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Grupos 6 e 27D
(RTQ 6c);
h) Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Líquidos com
Pressão de Vapor até 175 kPa (RTQ 7i);
i) Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Líquidos com
Pressão de Vapor até 175 kPa (RTQ 7c);
j) Pára-choque Traseiro de Veículos Rodoviários para o
Transporte de Produtos Perigosos Construção, Ensaio e Instalação"
(RTQ 32);
l) Inspeção de Revestimento Interno de Equipamentos Para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel Aplicação
e Periódica (RTQ 36); e
m) Inspeção Periódica de Carroçarias de Veículos
Rodoviários e Caçambas Intercambiáveis para o Transporte de Produtos
Perigosos (RTQ CAR).
Os documentos técnicos concernentes às inspeções realizadas,
devem utilizar os termos constantes no Glossário de Terminologias
Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos".
Os Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO, relacionados anteriormente,
e o Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para
o Transporte de Produtos Perigosos encontram-se disponibilizados na página
do INMETRO na internet e no endereço mencionado na Portaria 196 INMETRO/2004.
O RTQ 32 Pára-choque Traseiro de Veículos Rodoviários
para o Transporte de Produtos Perigosos Construção, Ensaio
e Instalação entrará em vigor a partir de 7-12-2004, revogando
a Portaria 277 INMETRO, de 27-11-91 (DO-U de 29-11-91).
Os demais Regulamentos Técnicos da Qualidade, mencionados nesta Portaria,
com exceção do RTQ 32, entrarão em vigor no prazo de 180 dias
contados após 7-12-2004, ficando revogadas as Portarias INMETRO 172, de
29-7-91 (DO-U de 1-8-91), 199, de 6-10-94 (Informativo 41/94), 221, de 30-9-91
(DO-U de 8-10-91), 275, 276 e 277, de 16-12-93 (Informativo 51/93).
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