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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 196/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Cargas ou Produtos Perigosos

As Portarias INMETRO 196 e 197, de 3-12-2004, publicadas na página 73 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2004, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 196 INMETRO – os documentos técnicos, concernentes às inspeções realizadas no transporte rodoviário de produtos perigosos, utilizem a “Lista de Grupos de Produtos Perigosos” que se encontra disponibilizada na página do INMETRO na internet, no endereço  www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, nº 416 –  8º andar –  Rio Comprido – CEP: 20.261-232 – Rio de Janeiro/RJ.
A “Lista de Grupos de Produtos Perigosos” entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados após 7-12-2004.
PORTARIA 197 INMETRO – as inspeções veiculares realizadas por entidades acreditadas pelo INMETRO devem observar os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos Técnicos da Qualidade:
a) “Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupo 1" (RTQ 1i);
b) “Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupo 1" (RTQ 1c);
c) “Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupos 3 e 27E” (RTQ 3i);
d)  “Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupos 3 e 27E” (RTQ 3c);
e) “Inspeção de Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos” (RTQ 5);
f) “Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupos 6 e 27D” (RTQ 6i);
g) “Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Grupos 6 e 27D” (RTQ 6c);
h) “Inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Líquidos com Pressão de Vapor até 175 kPa” (RTQ 7i);
i) “Inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Líquidos com Pressão de Vapor até 175 kPa” (RTQ 7c);
j) “Pára-choque Traseiro de Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos – Construção, Ensaio e Instalação" (RTQ 32);
l) “Inspeção de Revestimento Interno de Equipamentos Para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel –  Aplicação e Periódica” (RTQ 36); e
m) “Inspeção Periódica de Carroçarias de Veículos Rodoviários e Caçambas Intercambiáveis para o Transporte de Produtos Perigosos” (RTQ CAR).
Os documentos técnicos concernentes às inspeções realizadas, devem utilizar os termos constantes no “Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos".
Os Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO, relacionados anteriormente, e o “Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos” encontram-se disponibilizados na página do INMETRO na internet e no endereço mencionado na Portaria 196 INMETRO/2004.
O RTQ 32 –  “Pára-choque Traseiro de Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos –  Construção, Ensaio e Instalação” entrará em vigor a partir de 7-12-2004, revogando a Portaria 277 INMETRO, de 27-11-91 (DO-U de 29-11-91).
Os demais Regulamentos Técnicos da Qualidade, mencionados nesta Portaria, com exceção do RTQ 32, entrarão em vigor no prazo de 180 dias contados após 7-12-2004, ficando revogadas as Portarias INMETRO 172, de 29-7-91 (DO-U de 1-8-91), 199, de 6-10-94 (Informativo 41/94), 221, de 30-9-91 (DO-U de 8-10-91), 275, 276 e 277, de 16-12-93 (Informativo 51/93).

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