x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MIN 844/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento

A Portaria 844 MIN, de 9-12-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 14-12-2004, prorroga para 31-12-2005 o prazo para a aplicação dos recursos previstos no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91), referentes às opções de exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida Provisória 2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação em Fundos de Investimento.
Os recursos que não puderem ser absorvidos dentro do referido prazo, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no artigo 9º da Lei 8.167/91.
Ocorrendo a hipótese mencionada anteriormente, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regional ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.