Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Portaria 844 MIN, de 9-12-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção
1, de 14-12-2004, prorroga para 31-12-2005 o prazo para a aplicação
dos recursos previstos no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91),
referentes às opções de exercício de 2003, ano-calendário
de 2002.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação
dada pela Medida Provisória 2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001),
estabelece que as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores
assegurarão às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas
que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de
sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder
Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação,
nesse empreendimento, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções
por aplicação em Fundos de Investimento.
Os recursos que não puderem ser absorvidos dentro
do referido prazo, por falta de habilitação das respectivas empresas
beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na
modalidade prevista no artigo 9º da Lei 8.167/91.
Ocorrendo a hipótese mencionada anteriormente, os
bancos operadores dos Fundos de Investimento Regional ficam autorizados a emitir
as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
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