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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 201/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica

A Portaria 201 INMETRO, de 2-12-2004, publicada na página 156 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições a que devem atender os registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo denominados cronotacógrafos.
Os novos modelos de cronotacógrafos apresentados para apreciação técnica, a partir de 1-1-2005, devem atender as prescrições do Regulamento Técnico Metrológico, ora aprovado.
Os modelos de cronotacógrafos aprovados de acordo com a Portaria 1 INMETRO, de 8-1-99 (Informativo 02/99), poderão continuar a ser fabricados ou importados, até 31-12-2005, desde que atendam aos erros máximos admissíveis, estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, ora aprovado.
O referido Ato revoga a Portaria 1 INMETRO/99.

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