Legislação Comercial
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Regulamentação Metrológica
A
Portaria 201 INMETRO, de 2-12-2004, publicada na página 156 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-2004, aprova o Regulamento Técnico Metrológico
estabelecendo as condições a que devem atender os registradores
instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo
denominados cronotacógrafos.
Os novos modelos de cronotacógrafos apresentados para apreciação
técnica, a partir de 1-1-2005, devem atender as prescrições
do Regulamento Técnico Metrológico, ora aprovado.
Os modelos de cronotacógrafos aprovados de acordo com a Portaria 1 INMETRO,
de 8-1-99 (Informativo 02/99), poderão continuar a ser fabricados ou
importados, até 31-12-2005, desde que atendam aos erros máximos
admissíveis, estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico,
ora aprovado.
O referido Ato revoga a Portaria 1 INMETRO/99.
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