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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1376/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 1.376 MPS, DE 10-12- 2004
(DO-U DE 13-12-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001146 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004450 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001146 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,726339

AGO/94

3,512763

SET/94

3,330896

OUT/94

3,281347

NOV/94

3,221429

DEZ/94

3,119424

JAN/95

3,052572

FEV/95

3,002432

MAR/95

2,972999

ABR/95

2,931663

MAI/95

2,876435

JUN/95

2,804363

JUL/95

2,754236

AGO/95

2,688108

SET/95

2,660966

OUT/95

2,630193

NOV/95

2,593879

DEZ/95

2,555294

JAN/96

2,513816

FEV/96

2,477642

MAR/96

2,460175

ABR/96

2,453061

MAI/96

2,436009

JUN/96

2,395760

JUL/96

2,366884

AGO/96

2,341364

SET/96

2,341270

OUT/96

2,338230

NOV/96

2,333097

DEZ/96

2,326583

JAN/97

2,306288

FEV/97

2,270415

MAR/97

2,260919

ABR/97

2,234993

MAI/97

2,221884

JUN/97

2,215238

JUL/97

2,199840

AGO/97

2,197862

SET/97

2,197862

OUT/97

2,184970

NOV/97

2,177566

DEZ/97

2,159641

JAN/98

2,144842

FEV/98

2,126132

MAR/98

2,125707

ABR/98

2,120829

MAI/98

2,120829

JUN/98

2,115962

JUL/98

2,110054

AGO/98

2,110054

SET/98

2,110054

OUT/98

2,110054

NOV/98

2,110054

DEZ/98

2,110054

JAN/99

2,089576

FEV/99

2,065819

MAR/99

1,977996

ABR/99

1,939592

MAI/99

1,939011

JUN/99

1,939011

JUL/99

1,919432

AGO/99

1,889391

SET/99

1,862387

OUT/99

1,835406

NOV/99

1,801360

DEZ/99

1,756911

JAN/2000

1,735563

FEV/2000

1,718039

MAR/2000

1,714781

ABR/2000

1,711700

MAI/2000

1,709478

JUN/2000

1,698100

JUL/2000

1,682454

AGO/2000

1,645270

SET/2000

1,615862

OUT/2000

1,604789

NOV/2000

1,598873

DEZ/2000

1,592662

JAN/2001

1,580649

FEV/2001

1,572941

MAR/2001

1,567611

ABR/2001

1,555170

MAI/2001

1,537793

JUN/2001

1,531056

JUL/2001

1,509024

AGO/2001

1,484968

SET/2001

1,471722

OUT/2001

1,466151

NOV/2001

1,445196

DEZ/2001

1,434295

JAN/2002

1,431718

FEV/2002

1,429003

MAR/2002

1,426435

ABR/2002

1,424868

MAI/2002

1,414963

JUN/2002

1,399430

JUL/2002

1,375496

AGO/2002

1,347865

SET/2002

1,316789

OUT/2002

1,282919

NOV/2002

1,231091

DEZ/2002

1,163162

JAN/2003

1,132582

FEV/2003

1,108527

MAR/2003

1,091177

ABR/2003

1,073360

MAI/2003

1,068977

JUN/2003

1,076187

JUL/2003

1,083774

AGO/2003

1,085946

SET/2003

1,079254

OUT/2003

1,068040

NOV/2003

1,063361

DEZ/2003

1,058281

JAN/2004

1,051969

FEV/2004

1,043620

MAR/2004

1,039566

ABR/2004

1,033674

MAI/2004

1,029453

JUN/2004

1,025352

JUL/2004

1,020251

AGO/2004

1,012857

SET/2004

1,007818

OUT/2004

1,006107

NOV/2004

1,004400

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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