Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega Preenchimento
A Portaria 630 MTE, de 13-12-2004, publicada na página 75 do DO-U, Seção
1, de 20-12-2004, aprovou as instruções para preenchimento da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2004, definindo que
sua entrega deve ser realizada de 3-1 a 25-2-2005 e as declarações
deverão ser fornecidas por meio da internet mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2004 e do programa
transmissor de arquivos RAISNET2004, que poderão ser obtidos em
um dos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Estará
disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não
tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração
da RAIS NEGATIVA on line pelos endereços eletrônicos
acima mencionados.
A Portaria
630 MTE/2004 revogou a Portaria 1.256 MTE, de 4-12-2003 (Informativo 50/2003).
A íntegra
da Portaria 630 MTE/2004 está disponível no Portal COAD TRIBUTÁRIO
CONTÁBIL em Regulamentos//Outros.
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