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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 630/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega – Preenchimento

A Portaria 630 MTE, de 13-12-2004, publicada na página 75 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2004, aprovou as instruções para preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2004, definindo que sua entrega deve ser realizada de 3-1 a 25-2-2005 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2004 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2004, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA on line” pelos endereços eletrônicos acima mencionados.
A Portaria 630 MTE/2004 revogou a Portaria 1.256 MTE, de 4-12-2003 (Informativo 50/2003).
A íntegra da Portaria 630 MTE/2004 está disponível no Portal COAD – TRIBUTÁRIO CONTÁBIL em Regulamentos//Outros.

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