Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FERIADOS
Comemoração
A Portaria 1.080 MPOG-SE, de 21-12-2004, publicada na página 152 do DO-U,
Seção 1, de 22-12-2004, divulgou os dias de feriado nacional e de
ponto facultativo no ano de 2005, para cumprimento pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais:
I 1º de janeiro, Confraternização Universal, (feriado
nacional);
II 7 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
III 8 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
IV 9 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, (ponto facultativo até
às 14 horas);
V 25 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, (feriado nacional);
VI 21 de abril, Tiradentes, (feriado nacional);
VII 1º de maio, Dia do Trabalho, (feriado nacional);
VIII 26 de maio, Corpus Christi, (ponto facultativo);
IX 7 de setembro, Independência do Brasil, (feriado nacional);
X 12 de outubro, N. Sra. Aparecida, (feriado nacional);
XI 28 de outubro, Dia do Servidor Público, (ponto facultativo);
XII 2 de novembro, Finados, (feriado nacional);
XIII 15 de novembro, Proclamação da República, (feriado
nacional); e
XIV 25 de dezembro, Natal, (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades e os dias de guarda
dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão
ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
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