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Pernambuco

Portaria SF 64/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 64 SF, DE 15-3-2004
(DO-PE DE 17-3-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Dispensa as associações civis que especifica, da entrega do arquivo digital relativo
ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), com efeitos a partir de 1-4-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de dispensar associações civis da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Fica convalidada a não entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a março de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE-Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-4-2004;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 064/2004
“Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)

CNAE-Fiscal

Descrição da Atividade

.....................

................................................................................................................................................

9112-0/00

Atividades de organizações profissionais (a partir de 1-4-2004)

9120-0/00

Atividades de organizações sindicais (a partir de 1-4-2004)

9191-0/00

Atividades de organizações religiosas (a partir de 1-4-2004)

9192-8/00

Atividades de organizações políticas (a partir de 1-4-2004)

9199-5/00

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente (a partir de 1-4-2004)

   ...................................................................................................................................................................... ”.

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