Pernambuco
PORTARIA
64 SF, DE 15-3-2004
(DO-PE DE 17-3-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Dispensa
as associações civis que especifica, da entrega do arquivo digital
relativo
ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), com efeitos a partir
de 1-4-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de dispensar
associações civis da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
Único da presente Portaria;
II – Fica convalidada a não entrega do arquivo SEF, referente aos
períodos fiscais de janeiro de 2003 a março de 2004, relativamente
ao contribuinte cuja CNAE-Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria
SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-4-2004;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF 064/2004
“Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal |
Descrição da Atividade |
..................... |
................................................................................................................................................ |
9112-0/00 |
Atividades de organizações profissionais (a partir de 1-4-2004) |
9120-0/00 |
Atividades de organizações sindicais (a partir de 1-4-2004) |
9191-0/00 |
Atividades de organizações religiosas (a partir de 1-4-2004) |
9192-8/00 |
Atividades de organizações políticas (a partir de 1-4-2004) |
9199-5/00 |
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente (a partir de 1-4-2004) |
...................................................................................................................................................................... . |
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