Santa Catarina
PORTARIA
58 SEF, DE 12-3-2004
(DO-SC DE 16-3-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
Acrescenta
item à Tabela de Classe de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento
da Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), aprovada pela Portaria
243 SEF, de 11-8-99 (Informativo 34/99).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e considerando
o disposto no Anexo 5, artigo 176 e 177, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, na Portaria 159/99, de 25 de
maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5., RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescida a seguinte Classe de Vencimento à tabela
aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme
o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo
II da Portaria SEF n° 159/99, de 25 de maio de 1999.
Até o 5º dia após o período de apuração |
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10286 |
ICMS devido na entrada do Estado de mercadorias ou bens oriundos de atacadista ou distribuidor localizado em outra UF conforme autorização |
RICMS/SC-2001, artigo 61, I, c |
De 21-1-2004 a 5-3-2004 |
RICMS/SC-2001, artigo 60, § 11 |
A partir de 6-3-2004 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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