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Santa Catarina

Portaria SEF 57/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 57 SEF, DE 12-3-2004
(DO-SC DE 16-3-2004)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Alteração – Apresentação

Modifica o Manual de Preenchimento, bem como as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), com efeitos em relação aos fatos geradores que especifica.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo 23/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 2.6.2.9 e 2.13.3 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.6.2.9. Campo 44 – Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos de ICMS, previstos no RICMS e que não se enquadrem nos itens anteriores. Também deve ser registrado neste Campo o imposto pago por responsabilidade tributária, tal como o devido na aquisição de mercadoria de pessoa não inscrita, o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação e outras hipóteses previstas no artigo 8º do RICMS.”
“2.13.3. No quadro E – Campo 44 – Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração, bem como o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação;”
Art. 2º – O Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, fica acrescido dos itens 2.12.5 e 2.12.6 com a seguinte redação:
“2.12.5. No quadro E – Campo 41 – Créditos Presumidos: lançar o valor autorizado em processo regular, de acordo com o informado no quadro H;
2.12.6. No quadro E – Campo 44 – Outros Créditos: lançar o imposto pago por ocasião da entrada do Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação; também neste Campo deverá ser lançado o crédito relativo à regularidade de pagamento do imposto por 11 meses, para as microempresas (Lei nº 12.376/2002);”
Art. 3º – O Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, fica acrescido do item 2.14 com a seguinte redação:
“2.14. Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração previsto para bares, restaurantes, cafés e similares, além das demais disposições, deverão lançar:
2.14.1. No quadro B – Os valores relativos à entrada de mercadoria ou recebimento de serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem Crédito do Imposto – Isentas ou Não Tributadas e Outras, incluindo nesta as entradas e os recebimentos com destaque do imposto.
2.14.2. No quadro C – Os valores relativos à saída de mercadoria ou a prestação de serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem Débito do Imposto – Isentas ou Não Tributadas e Outras.
2.14.3. No quadro D – Campo 28 – Outros Débitos: o somatório dos valores devidos apurados sobre as entradas e as saídas informadas no quadro H, de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;
2.14.4. No quadro D – Campo 31 – Saldo credor para o período seguinte: lançar o valor da diferença a maior entre o Campo 46 e o Campo 29;
2.14.5. No quadro E – Campo 36 – Saldo credor do período anterior: preencher com o valor do saldo credor apurado no período anterior. O valor deve ser igual ao do Quadro D, Campo 31 da GIA do mês imediatamente anterior (Saldo Credor para o Período Seguinte);
2.14.6. No quadro E – Campo 44 – Outros Créditos: o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação;
2.14.7. No quadro E – Campo 48 – Imposto a recolher: lançar o valor da diferença a maior entre o Campo 29 e o Campo 46, que será transportado para o Quadro F;
2.14.8. No quadro H – Informações Complementares: informar os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;”
Art. 4º – O item 2.4.3 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.3. Registro tipo 30 – Dados Iniciais da GIA (Quadro “A”)

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo.

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11. Mensal
21. Primeira quinzena
22. Segunda quinzena
31. Primeiro Decêndio
32. Segundo Decêndio
33. Terceiro Decêndio
41. Primeiro Semestre
42. Segundo Semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “30"

02

029/030

N

06

Sem Movimento

"1". Sem Movimento
“2". Com Movimento

01

031/031

N

07

Empregados

Número de Empregados do estabelecimento

05

032/036

N

08

DDD Telefone

Número do DDD do telefone da Empresa

04

037/040

N

09

Número Telefone

Número do Telefone da Empresa

08

041/048

N

10

Faturamento

Valor do Faturamento

17

049/065

$

11

Acréscimo Financeiro

Valor do Acréscimo Financeiro

17

066/082

$

12

Despesas com pessoal

Valor das despesas com pessoal no estabelecimento

17

083/099

$

13

Razão Social (*)

Nome da Empresa

46

100/145

C

14

Porte (*)

ME – Micro empresa
PP – Pequeno porte
OU – Outra

02

146/147

C

15

SIMPLES (*)

Optante :
1. Único
2. Centralizado
3. Centralizador
0. Não optante (zero)

01

148/148

N

16

Regime de Apuração (*)

1. Normal; 2. SIMPLES; 3. Estimativa Fiscal; 8. Bares e Restaurantes; 9. Normal com Estimativa Fiscal;

01

149/149

N

ORDEM: ordenar pelas posições 001 até 030 do registro.

(*) As informações dos Campos 13 a 16 servem para as críticas do sistema no ato da entrega. Para isso, devem estar sempre atualizadas no CCICMS. O contribuinte/contabilista deve efetuar a alteração cadastral necessária através do Sistema de Administração Tributária, via internet, nos termos da legislação vigente.”

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I –  em relação ao disposto nos artigos 1º, 2º e 4º, aos fatos geradores ocorridos desde 1º de dezembro de 2003;
II –  em relação ao disposto no artigo 3º, aos fatos geradores ocorridos desde 1º de outubro de 2003. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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