Santa Catarina
PORTARIA
57 SEF, DE 12-3-2004
(DO-SC DE 16-3-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Alteração Apresentação
Modifica
o Manual de Preenchimento, bem como as especificações do arquivo eletrônico
para a entrega da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), com efeitos em relação
aos fatos geradores que especifica.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo
23/99).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2.6.2.9 e 2.13.3 do Anexo II, que trata do Manual
de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar
com a seguinte redação:
2.6.2.9. Campo 44 Outros Créditos: lançar o valor correspondente
a outros créditos de ICMS, previstos no RICMS e que não se enquadrem
nos itens anteriores. Também deve ser registrado neste Campo o imposto
pago por responsabilidade tributária, tal como o devido na aquisição
de mercadoria de pessoa não inscrita, o imposto pago por ocasião da
entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores
localizados em outras Unidades da Federação e outras hipóteses
previstas no artigo 8º do RICMS.
2.13.3. No quadro E Campo 44 Outros Créditos: o somatório
dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração,
bem como o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias
ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades
da Federação;
Art. 2º O Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF
nº 159, de 25 de setembro de 1999, fica acrescido dos itens 2.12.5 e 2.12.6
com a seguinte redação:
2.12.5. No quadro E Campo 41 Créditos Presumidos: lançar
o valor autorizado em processo regular, de acordo com o informado no quadro
H;
2.12.6. No quadro E Campo 44 Outros Créditos: lançar
o imposto pago por ocasião da entrada do Estado de mercadorias ou bens
adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da
Federação; também neste Campo deverá ser lançado o
crédito relativo à regularidade de pagamento do imposto por 11 meses,
para as microempresas (Lei nº 12.376/2002);
Art. 3º O Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF
nº 159, de 25 de setembro de 1999, fica acrescido do item 2.14 com a seguinte
redação:
2.14. Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração
previsto para bares, restaurantes, cafés e similares, além das demais
disposições, deverão lançar:
2.14.1. No quadro B Os valores relativos à entrada de mercadoria
ou recebimento de serviço serão lançados na coluna Valor Contábil
e nas colunas Operações sem Crédito do Imposto Isentas
ou Não Tributadas e Outras, incluindo nesta as entradas e os recebimentos
com destaque do imposto.
2.14.2. No quadro C Os valores relativos à saída de mercadoria
ou a prestação de serviço serão lançados na coluna
Valor Contábil e nas colunas Operações sem Débito do Imposto
Isentas ou Não Tributadas e Outras.
2.14.3. No quadro D Campo 28 Outros Débitos: o somatório
dos valores devidos apurados sobre as entradas e as saídas informadas no
quadro H, de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário
de Estado da Fazenda;
2.14.4. No quadro D Campo 31 Saldo credor para o período
seguinte: lançar o valor da diferença a maior entre o Campo 46 e o
Campo 29;
2.14.5. No quadro E Campo 36 Saldo credor do período anterior:
preencher com o valor do saldo credor apurado no período anterior. O valor
deve ser igual ao do Quadro D, Campo 31 da GIA do mês imediatamente anterior
(Saldo Credor para o Período Seguinte);
2.14.6. No quadro E Campo 44 Outros Créditos: o imposto pago
por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas
ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação;
2.14.7. No quadro E Campo 48 Imposto a recolher: lançar o
valor da diferença a maior entre o Campo 29 e o Campo 46, que será
transportado para o Quadro F;
2.14.8. No quadro H Informações Complementares: informar os
valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário
de Estado da Fazenda;
Art. 4º O item 2.4.3 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de
25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do
Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.4.3. Registro tipo 30 Dados Iniciais da GIA (Quadro A)
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo. |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11. Mensal |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com 30" |
02 |
029/030 |
N |
06 |
Sem Movimento |
"1". Sem Movimento |
01 |
031/031 |
N |
07 |
Empregados |
Número de Empregados do estabelecimento |
05 |
032/036 |
N |
08 |
DDD Telefone |
Número do DDD do telefone da Empresa |
04 |
037/040 |
N |
09 |
Número Telefone |
Número do Telefone da Empresa |
08 |
041/048 |
N |
10 |
Faturamento |
Valor do Faturamento |
17 |
049/065 |
$ |
11 |
Acréscimo Financeiro |
Valor do Acréscimo Financeiro |
17 |
066/082 |
$ |
12 |
Despesas com pessoal |
Valor das despesas com pessoal no estabelecimento |
17 |
083/099 |
$ |
13 |
Razão Social (*) |
Nome da Empresa |
46 |
100/145 |
C |
14 |
Porte (*) |
ME Micro empresa |
02 |
146/147 |
C |
15 |
SIMPLES (*) |
Optante : |
01 |
148/148 |
N |
16 |
Regime de Apuração (*) |
1. Normal; 2. SIMPLES; 3. Estimativa Fiscal; 8. Bares e Restaurantes; 9. Normal com Estimativa Fiscal; |
01 |
149/149 |
N |
ORDEM: ordenar pelas posições 001 até 030 do registro.
(*) As informações dos Campos 13 a 16 servem para as críticas
do sistema no ato da entrega. Para isso, devem estar sempre atualizadas no CCICMS.
O contribuinte/contabilista deve efetuar a alteração cadastral necessária
através do Sistema de Administração Tributária, via internet,
nos termos da legislação vigente.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I em relação ao disposto nos artigos 1º, 2º
e 4º, aos fatos geradores ocorridos desde 1º de dezembro de 2003;
II em relação ao disposto no artigo 3º, aos fatos
geradores ocorridos desde 1º de outubro de 2003. (Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda)
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