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São Paulo

Portaria CAT 18/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 18 CAT, DE 23-3-2004
(DO-SP DE 24-3-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes, com efeitos a partir de 1-4-2004.
Revogação da Portaria 71 CAT, de 25-8-2003 (Informativo 35/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, e
Considerando o pedido formulado pela ABIS – Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único – Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária ads mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2004, quando então ficará revogada a Portaria CAT-71, de 25-8-2003.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o caput do artigo 1º)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E
ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

 

 

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

Outros

1. Linha Impulso:

 

 

 

 

 

 

1.1. Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,50

 – x –

– x –

 – x –

0,33

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,25

1,10

1,06

 – x –

0,65

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

 – x –

– x –

– x –

– x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,70

 – x –

– x –

– x –

0,90

1.2. Picolés Cremosos:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,80

0,80

 – x –

– x –

0,32

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

1,30

1,17

 – x –

0,70

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

 1,20

 – x –

– x –

– x –

– x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

2,00

 – x –

– x –

1,90

1.3. Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

 – x –

– x –

– x –

– x –

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

1,70

1,10

 – x –

1,00

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,90

1,70

1,30

 – x –

– x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,50

1,60

 – x –

– x –

2,20

1.4. Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

Até 40,00 ml

Unitário

0,45

 – x –

– x –

– x –

– x –

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,60

 – x –

– x –

– x –

0,43

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,90

0,60

1,32

 – x –

– x –

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,24

1,00

 – x –

– x –

0,58

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,10

1,30

 – x –

– x –

– x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

 – x –

1,40

 – x –

– x –

– x –

1.5. Picolés Premium:

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

1,30

– x –

– x –

1,30

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,90

 – x –

– x –

6,75

1,40

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

3,16

2,80

2,10

 – x –

1,55

Acima de 120,01 ml

Unitário

 – x –

– x –

3,80

 – x –

– x –

Superpremium acima de 90,01 ml

Unitário

 – x –

3,00

 – x –

– x –

– x –

1.6. Picolés Light:

 

 

 

 

 

 

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

 – x –

– x –

2,60

 – x –

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

 – x –

– x –

4,20

 – x –

– x –

Superpremium acima de 90,01 ml

Unitário

 – x –

– x –

2,86

 – x –

– x –

1.7. Em Copos:

 

 

 

 

 

 

Até 90,00 ml

Unitário

1,00

 – x –

– x –

– x –

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,35

 – x –

– x –

– x –

0,70

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

1,20

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

 – x –

– x –

– x –

6,75

1,70

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

2,38

 – x –

 – x –

– x –

2,05

Até 150 ml (Light)

Unitário

– x –

2,30

– x –

– x –

2,05

Acima de 150,01 ml (Premium)

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

2,30

Acima de 150,01 ml (Standard)

Unitário

2,50

2,00

2,38

 – x –

1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

1,15

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

1,30

1.8. Cones:

 

 

 

 

 

 

Até 150,00 ml (Premium)

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

1,85

Até 150,00 ml (Standard)

Unitário

2,50

2,50

1,50

 – x –

1,27

Até 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

 – x –

– x –

2,00

 – x –

– x –

1.9. Sanduíches de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

Sanduíche

Unitário

 – x –

3,00

 – x –

– x –

1,85

2 Linha Doméstica:

 

 

 

 

 

 

2.1. Potes:

 

 

 

 

 

 

Premium até 1 l

Litro

10,00

9,37

14,60

 – x –

4,00

Premium de 1,01 a 1,89 l

Litro

8,00

 – x –

12,60

 – x –

3,80

Premium acima de 1,90 l

Litro

 – x –

– x –

– x –

– x –

3,80

Standard de 500,00 ml

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

2,40

Coopacker de 500,00 ml Miss Daisy

Unitário

– x –

– x –

8,94

– x –

9,80

Standard até 1,89 l

Litro

5,90

7,20

5,45

– x –

3,40

Standard acima de 1,90 l

Litro

6,90

5,18

5,50

– x –

3,30

Light até 1 l

Litro

9,90

9,90

7,15

– x –

8,00

Light até 1 l

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

9,95

Premium Light até 0,900 l

Litro

 – x –

– x –

8,75

 – x –

– x –

Premium Light de 0,901 a 1,89 l

Litro

 – x –

– x –

15,10

 – x –

– x –

Infantil

Litro

5,00

9,05

 – x –

– x –

4,20

Superpremium até 2 l

Litro

 – x –

– x –

– x –

– x –

8,50

Superpremium até 1 l

Unitário

12,00

12,50

 – x –

18,90

7,00

Econômico até 1,89 l

Litro

3,00

6,90

 – x –

– x –

2,40

Econômico acima 1,90 l

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

2,80

2.2. Multipacks:

 

 

 

 

 

 

Standard

 

 

 

 

 

 

Até 2,99 l

Litro

 – x –

– x –

– x –

– x –

5,90

De 3,00 a 3,99 l

Litro

23,02

 – x –

– x –

– x –

– x –

Acima de 4,00 l

Litro

22,50

 – x –

– x –

– x –

– x –

Standard

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

3,10

Premium

 

 

 

 

 

 

Até 1,50 l

Litro

46,51

 – x –

– x –

– x –

– x –

De 1,51 a 2,99 l

Litro

24,79

25,71

28,40

 – x –

– x –

De 3,00 a 3,99 l

Litro

32,70

20,00

 – x –

– x –

– x –

Premium

Unitário

 – x –

11,20

 – x –

18,40

– x –

A base de água

Unitário

 – x –

6,60

 – x –

– x –

– x –

Cobertura

Unitário

 – x –

10,20

 – x –

– x –

– x –

Infantil

Unitário

 – x –

5,40

 – x –

– x –

– x –

2.3. Tortas de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

Até 750 ml

Litro

11,36

 – x –

– x –

– x –

6,80

Até 750 ml

Unitário

 – x –

6,90

 – x –

– x –

– x –

De 750,01 até 1000 ml

Litro

 – x –

– x –

– x –

– x –

6,80

2.4. Bombons de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

Minibombom

Litro

25,93

 – x –

– x –

– x –

– x –

Bombom

Unitário

 – x –

2,50

 – x –

– x –

1,05

3. Linha Restaurante:

 

 

 

 

 

 

3.1. Copo Sobremesa:

Litro

7,74

 – x –

– x –

– x –

4,00

Copo institucional – 100 ml

Litro

 – x –

7,71

10,00

 – x –

3,40

3.2. Monoporções:

 

 

 

 

 

 

Sem recheio

Unitário

2,65

1,20

 – x –

– x –

1,30

Com recheio

Unitário

 – x –

0,90

 – x –

– x –

2,75

Com cobertura

Unitário

 – x –

1,80

 – x –

– x –

1,76

Com recheio e cobertura

Unitário

1,41

3,00

 – x –

– x –

2,80

Premium

Unitário

3,32

4,18

 – x –

– x –

4,84

Light

Unitário

 – x –

– x –

– x –

– x –

3,78

4. Sorvetes a Granel e Complementos:

 

 

 

 

 

 

4.1. Sorvete massa a granel:

 

 

 

 

 

 

Standard

Litro

5,00

5,46

7,20

 – x –

3,90

Premium

Litro

 – x –

5,97

11,25

 – x –

4,80

Light

Litro

 – x –

5,97

13,50

 – x –

7,00

Artesanal

Litro

 – x –

– x –

– x –

– x –

16,00

4.2. Coberturas:

 

 

 

 

 

 

Cobertura xarope

Litro

8,72

 – x –

17,55

 – x –

6,00

Cobertura frasco

Litro

14,92

 – x –

– x –

– x –

– x –

Cobertura bisnaga

Litro

24,84

 – x –

– x –

– x –

– x –

Mashmallow frasco

Litro

10,35

 – x –

– x –

– x –

– x –

Mashmallow lata

Litro

– x –

 – x –

– x –

– x –

– x –

4.3. Outros Itens:

 

 

 

 

 

 

Casquinha de biscoito

300 unid.

15,12

35,68

– x –

– x –

23,00

Casquinha de biju

300 unid.

– x –

15,15

– x –

– x –

– x –

Pioneiro extra

300 unid.

5,60

– x –

– x –

– x –

 – x –

Pazinha de madeira

100 unid.

0,24

2,70

– x –

– x –

 – x –

Colher plástica

200 unid.

– x –

4,09

– x –

– x –

 – x –

Copo descartável médio

115 unid.

– x –

5,41

– x –

– x –

– x –

Copo descartável grande

58 unid.

 – x –

5,21

 – x –

– x –

– x –

Cereja em vidro – pote c/ 400 g

Unitário

– x –

 – x –

– x –

– x –

– x –

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.