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Bahia

Portaria SF 151/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA 151 SF, DE 22-3-2004
(DO-BA DE 23-3-2004)

ICMS
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – DMA
Retificação Obrigatória

Obriga, no prazo que especifica, a apresentação da CS-DMA retificadora do exercício de 2003 e
dos meses janeiro e fevereiro/2004, relativamente ao preenchimento dos percentuais que menciona,
pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação na modalidade de telefonia móvel pré-pago.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 334 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, em relação às operações realizadas na modalidade telefonia móvel pré-pago, deverão, para efeito de rateio mensal por município, preencher a CS-DMA com os mesmos percentuais utilizados para as operações da modalidade pós-pago.
Parágrafo único – Em relação ao exercício de 2003 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2004, as empresas referidas no caput deste artigo, deverão apresentar CS-DMA retificadora no prazo de 30 dias.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

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