Distrito Federal
PORTARIA
84 SEF, DE 23-3-2004
(DO-DF DE 24-3-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Corrige
o código da NCM aplicável ao arroz, sujeito ao recolhimento antecipado
do ICMS nas entradas interestaduais, que constava incorretamente como 1606.
Alteração da Portaria 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 63, inciso I, alínea “b”,
combinado com o artigo 320, §§ 8º e 9º, ambos do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O item II da tabela de que trata o artigo 1º da Portaria
nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ........................................................................................................................................................................;
II – Arroz – classificado na posição: 10.06 da NCM;”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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