São Paulo
PORTARIA
18 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 25-3-2004)
ISS
CADASTRO
Inscrição – Município de São Paulo
FICHA DE DADOS CADASTRAIS – FDC
Emissão – Município de São Paulo
Aprova
a consulta à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM), bem
como a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais (FDC), através
de opção específica na internet, no Município de
São Paulo.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Aprovar a consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
e a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) através
de opção específica na internet.
2. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico passará
a disponibilizar, por meio da internet, no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), equivalente,
para todos os efeitos, ao documento emitido pela Subdivisão de Cadastramento
– RM 22.
3. A aplicação na internet poderá ser utilizada nas consultas
ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e na emissão da
segunda via do referido comprovante de inscrição.
4. Da Ficha de Dados Cadastrais emitida pela internet constarão as seguintes
informações:
a) número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM);
b) contribuinte;
c) indicação da espécie de estabelecimento: Matriz, Estabelecimento
Único, Filial com Matriz no Município ou Filial com Matriz fora
do Município;
d) endereço;
e) bairro;
f) CEP;
g) telefone;
h) número de inscrição no CNPJ ou CPF;
i) data de início de funcionamento da Pessoa Física ou Jurídica;
j) data de inscrição no CCM;
k) número de inscrição do CCM centralizador, se for o caso;
l) número de ordem do endereço atual, com a indicação
de Comercial “C” ou Residencial “R”;
m) código de logradouro do endereço atual (CODLOG);
n) número de contribuinte do Imposto Predial (SQL) do endereço
atual;
o) código de tipo de estabelecimento vigente;
p) data de início do código de tipo de estabelecimento vigente;
q) denominação da taxa de fiscalização de estabelecimento
vigente;
r) número do regime especial;
s) data da última atualização cadastral no CCM;
t) códigos de serviço e/ou anúncio vigentes, suas respectivas
datas de início, alíquotas, livros e documentos fiscais obrigatórios
ou ainda sua desobrigatoriedade.
5. É de responsabilidade do contribuinte conferir a exatidão dos
dados na Ficha de Dados Cadastrais emitida pela internet. Verificada a inexatidão
de qualquer elemento constante do documento expedido, o contribuinte deverá
providenciar a atualização ou correção junto ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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