Distrito Federal
PORTARIA
88 SF, DE 26-3-2004
(DO-DF DE 29-3-2004)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização dos Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo
2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo
à atualização para o mês de referência de cálculo,
abril de 2004, é de 0,39% (trinta e nove centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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