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Minas Gerais

Portaria SMSA/SUS-BH 9/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 9 SMSA/SUS-BH, DE 25-3-2004
(DO-Belo Horizonte DE 30-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEDICAMENTO
Comercialização –
Município de Belo Horizonte

Revoga a Portaria 31 SMSA/SUS-BH, de 19-5-99 (Informativo 20/99), que aprovou a Norma Técnica
Especial 3/99, a qual relacionava os medicamentos, sem exigência de prescrição médica, que poderiam
ser comercializados em supermercados, mercearias, bares, restaurantes e demais estabelecimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais regulamentares, consoante com o previsto no artigo 155 da Lei Municipal 7.031, de 12 de janeiro de 1996, e
Considerando a Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível de nº 000.219.815-8/00, Mandado de Segurança, o disposto na Resolução – RDC nº 138, de 29 de maio de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar as disposições da Portaria SMSA/SUS-BH Nº 31, de 19 de maio de 1999, e da Nota Técnica Especial de nº 3/99.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Helvécio Miranda de Magalhães Júnior – Secretário Municipal de Saúde)

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