Pernambuco
PORTARIA
69 SF, DE 29-3-2004
(DO-PE DE 30-3-2004)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica
as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal,
arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona, com efeitos retroativos
a partir de 21-3-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo
09/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a
substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, que trata da aplicação
de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal
ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de
informação econômico-fiscal, de arquivo magnético
e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e
da respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes
penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e
alterações, respectivamente indicados:
........................................................................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI):
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21-3-2004, ou
substituído, até 22-4-2004, arquivos referentes ao exercício
de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente
entregues;
........................................................................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21-3-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
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