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Pernambuco

Portaria SF 69/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 69 SF, DE 29-3-2004
(DO-PE DE 30-3-2004)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona, com efeitos retroativos a partir de 21-3-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e da respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
........................................................................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI):
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21-3-2004, ou substituído, até 22-4-2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
........................................................................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21-3-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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