x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 21/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

PORTARIA 21 CAT, DE 31-3-2004
(DO-SP DE 1-4-2004)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Controle
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação

Modifica as normas relativas à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito da arrecadação pelos estabelecimentos bancários, bem como ao sistema de autenticação digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos das Portarias CAT 27, de 16-3-95 (Informativo 12/95), e 60, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, acrescentado pela Lei 11.602, de 23 de dezembro de 2003, e nos §§ 3º e 5º do artigo 4º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-95:
I – o campo 04 do artigo 8º:
“Campo 04 – número do código de município, quando se tratar de pagamento de multa por infração ao PROCON, pagamento de IPVA, contribuição às Santas Casas ou liberação do acesso aos serviços eletrônicos; código do órgão se o recolhimento for relativo a contribuição previdenciária; nos demais casos, não preencher;” (NR);
II – o campo 08 do artigo 8º:
“Campo 08 – número do Auto de Infração ou, para contribuição previdenciária, número da guia (gerado pelo sistema de processamento quando da emissão da guia, para o código 832-1) ou número do Registro Estatístico (RE) (código 833-3) ou número da Matrícula (código 834-5); número de controle se a receita for correspondente à liberação do acesso aos serviços eletrônicos;” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:
I – à Tabela II, os seguintes códigos de receita e denominação:
“163-6 – liberação do acesso aos serviços eletrônicos – artigo 1º, § 1º, da Lei 7.645/91.” (NR);
“233-1 – taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias” (NR);
“234-3 – taxa judiciária – petição de agravo de instrumento” (NR).
II – ao grupo “H” do Anexo XXI , os códigos de receita discriminados no inciso I.
Art. 3º – Ficam acrescentados ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, os seguintes códigos de receita e denominação:
“163-6 – liberação do acesso aos serviços eletrônicos – artigo 1º, § 1º da Lei 7645/91.” (NR);
“233-1 – taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias” (NR);
“234-3 – taxa judiciária – petição de agravo de instrumento” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de abril de 2004, o artigo 1º e os artigos 2º e 3º relativamente à inclusão do código de receita 163-6;
II – a partir de 1º de maio de 2004, os artigos 2º e 3º relativamente à inclusão dos códigos de receita 233-1 e 234-3.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.