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Distrito Federal

Portaria SF 95/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 95 SEF, DE 31-3-2004
(DO-DF DE 2-4-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Modifica os preços médios ponderados a consumidor final para os materiais
de construção que relaciona, sujeitos ao regime de substituição tributária.
Alteração de dispositivos da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado na forma a seguir:
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA/PREÇO: areia lavada, metro cúbico, R$ 59,20; areia saibrosa, metro cúbico, R$ 44,91; brita nº 0 (pedrisco), metro cúbico, R$ 42,68; brita nº 1, metro cúbico, R$ 40,43; cal hidratada, saco 20 kg, R$ 3,91; saibro, metro cúbico, R$ 42,17; telha colonial vermelha, milheiro, R$ 378,56; telha plan, milheiro, R$ 318, 65; telha portuguesa, milheiro,
R$ 530,88; tijolo 8 furos, milheiro, R$ 207,65; tijolo maciço prensado, milheiro, R$ 113,62.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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