São Paulo
PORTARIA
19 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 3-4-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor
das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa, para
os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2004 no Município de São
Paulo.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2004, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de março de 2004, calculada em 1,082%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2004, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no
DO-M de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96800 |
3 |
2,93623 |
4 |
3,89410 |
5 |
4,84171 |
6 |
5,77918 |
7 |
6,70661 |
8 |
7,62412 |
9 |
8,53181 |
10 |
9,42978 |
11 |
10,31813 |
12 |
11,19698 |
13 |
12,06642 |
14 |
12,92656 |
15 |
13,77749 |
16 |
14,61931 |
17 |
15,45211 |
18 |
16,27601 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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